RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.512/2017.
Revoga
a Resolução Conjunta SEMAD/IGAM 2.237, de 05 de dezembro de 2014, que
estabelece procedimentos a serem observados pelos usuários de recursos hídricos
de domínio do Estado de Minas Gerais, visando o envio dos dados de
monitoramento pluviométrico, limnimétrico e fluviométrico associados a
reservatórios para aproveitamento hidrelétricos e para abastecimento público.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/07/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 93, § 1º, inciso III, da Constituição do
Estado de Minas gerais, A DIRETORA-GERAL
DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS (IGAM), no uso das atribuições que
lhe confere no art. 9º, incisos IV e VI, da Lei n. º 12.584, de 17 de julho de
1997 e artigo 12 da Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3]
RESOLVEM:
Art. 1º -
Revogar integralmente a Resolução Conjunta SEMAD/IGAM 2.237, de 05 de dezembro
de 2014;
Art. 2º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir da data de sua assinatura.
Belo
Horizonte, 06 de julho de 2017.
Jairo José Isaac
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável;
Maria de Fátima
Chagas Dias Coelho
Diretora-Geral do IGAM