DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.131, DE 07 DE JULHO DE 2017
DELIBERAÇÃO
COPAM Nº 1.135, DE 07 DE JULHO DE 2017
(Retificação – Diário do Executivo –
“Minas Gerais” – 11/07/2017)
Altera
a Deliberação COPAM nº 854, de 06 de abril de 2016.
(Publicação – Diário do Executivo –
“Minas Gerais” – 08/07/2017)
O PRESIDENTE DO CONSELHO
ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 15, § 5º, da Lei n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e
tendo em vista o disposto no Decreto n.º 46.953, de 25 de fevereiro de 2016, [1] [2]
DELIBERA:
Art. 1º A
alínea “c”, do inciso I, do art. 1º, da Deliberação COPAM n° 854, de 06 de
abril de 2016, que estabelece à composição da Câmara de Atividades de
Infraestrutura de Transporte, Saneamento e Urbanização - CIF do Conselho
Estadual de Política Ambiental - COPAM, e dá outras providências, passa a
vigorar com a seguinte redação:
I
- Poder Público:
(...)
c)
Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG;
(...)
Art. 2º Esta
Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 07 de julho de 2017.
Jairo
José Isaac
Presidente do
Conselho Estadual de Política Ambiental e Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável