PORTARIA IEF Nº 69, DE 13 DE JULHO DE 2017
Anula
a Progressão do servidor do Quadro de Pessoal do Instituto Estadual de
Florestas – IEF, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo, publicada na
Portaria nº101/2016.
(Publicação – Diário do Executivo –
“Minas Gerais” – 14/07/2017)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011; [1]
RESOLVE:
Art.1º -
Fica anulada a Progressão, de que trata o art. 16 da Lei nº 15.461, de 13 de
janeiro de 2005, do servidor do Quadro de Pessoal do Instituto Estadual de
Florestas - IEF, identificado no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 13 de julho de 2017
João
Paulo Rodrigues de Melo Sarmento
Diretor Geral
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o
art. 1º da Portaria IEF nº 69/2017)
NOME |
MASP |
CARREIRA |
ADMISSÃO |
DATA DA PUBLICAÇÃO DA PROGRESSÃO ANULADA |
VIVIANE SANTOS BRANDAO |
10197580 |
AAMB |
1 |
22/12/2016 |