RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM
Nº 2.505, DE 26 DE JUNHO DE 2017.
Prorroga
o prazo a que se refere o §1º do art. 3º da Resolução Conjunta
SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2495, de 22 de maio de 2017, que institui Grupo de
Trabalho com o objetivo de propor normas complementares relativas ao registro,
controle e apuração da frequência dos servidores públicos nos termos da Lei nº
869/1952 e Lei n.º 18.185/2009 em exercício nas unidades da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad,
da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam, do
Instituto Estadual de Florestas – IEF e do Instituto Mineiro de Gestão das
águas – Igam.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/07/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com fulcro no art.
93, §1°, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais e no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto Estadual n° 47.042, de 06 de setembro de
2016; O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE – FEAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
45.825, de 20 de dezembro de 2011; O
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto 45.834, de 20 de dezembro de 2011; A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual
nº 46.636, de 28 de outubro de 2014, [1] [2] [3] [4] [5]
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica
prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo a que se refere o §1º da Resolução
Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2495, de 22 de maio de 2017, que institui Grupo
de Trabalho com o objetivo de propor normas complementares relativas ao registro,
controle e apuração da frequência dos servidores públicos nos termos da Lei nº
869/1952 e Lei n.º 18.185/2009 em exercício nas unidades da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad,
da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam, do
Instituto Estadual de Florestas – IEF e do Instituto Mineiro de Gestão das
águas – Igam.
Art. 2º -
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 26 de junho de 2017.
Jairo
José Isaac
Secretário de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
Rodrigo
de Melo Teixeira
Presidente da
Fundação Estadual do Meio Ambiente;
João
Paulo Mello Rodrigues Sarmento
Diretor-Geral do Instituto
Estadual de Florestas;
Maria
de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão
das Águas