PORTARIA IEF Nº 78, DE 24 DE JULHO DE 2017.
Altera a Portaria IEF n. 23 de 31 de março de 2017, que dispõe sobre a
composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual a Lapa Grande, para o
biênio 2017 a 2019.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/07/2017)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de
dezembro de 2011, Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei
Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985,
de 18 de julho de 2000 e Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002; [1]
[2]
[3] [4] [5]
RESOLVE:
Art. 1º
- Alterar o artigo 1º da Portaria IEF n. 23 de 31 de março de 2017, que dispõe
sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Lapa Grande,
para o biênio 2017 a 2019, publicada no “MG” do dia 01 de abril de 2017.
Art. 2º-
O artigo 1º da Portaria IEF n. 23 de 31 de março de 2017, que dispõe sobre a
composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Lapa Grande, para o
biênio 2017 a 2019, publicada no “MG” do dia 01 de abril de 2017, passa a ter a
seguinte redação:
“Art.
1º O Conselho Consultivo do Parque Estadual Lapa Grande, composto por 12 (doze)
membros titulares e 12 (doze) membros suplentes, representantes de órgãos
governamentais e entidades pertencentes à sociedade civil organizada, em
eleição realizada no dia 20 de dezembro de 2016, no auditório da Secretaria
Municipal do Meio Ambiente, em acordo com o Edital de Convocação IEF/Norte/PELG
nº 02/2016, fica assim constituído:
I –
representantes do Poder Público:
a) Titular:
Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG
Suplente:
universidade Federal de Minas Gerais – UFMG
b) Titular:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA
Suplente:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA
c) Titular:
Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG
Suplente:
Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais – CBMMG
d) Titular:
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis –
IBAMA
Suplente: Companhia
de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba – Codesvaf
e) Titular: Empresa
de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER
Suplente:
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais –
EMATER
f) Titular:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA
Suplente: Secretaria
Municipal de Meio Ambiente – SEMMA
II –
representantes de entidades pertencentes à sociedade civil organizada:
a) Titular:
Faculdades Santo Agostinho
Suplente: JLX
Mineração
b) Titular:
Comunidade Rural de Buriti do Campo Santo Suplente: Coteminas
c) Titular:
Organização Vida Verde
Suplente: Sobritas Industria e Comercio Ltda
d) Titular:
Instituto Grande Sertão – IGS
Suplente: União
dos Escoteiros do Brasil – 19º Grupo de Escoteiros São José
e) Titular:
Lafarge Holcin
Suplente: Cros Mineração
f) Titular:
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG
Suplente:
Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Montes Claros – ACI”
Art. 3º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as
disposições em contrário
Belo
Horizonte, 24 de 24 de julho de 2017, 229º da Inconfidência Mineira e 196º da
Independência do Brasil.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
Diretor Geral do IEF