PORTARIA IGAM Nº 41, DE 28 DE JULHO DE 2017.

Declara Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção hidrográfica localizada a montante da estação Jardim e a sua bacia de contribuição.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/07/2017)

 

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto Estadual n° 46.636, de 28 de outubro de 2014, no inciso II do artigo 12 da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com base no disposto na Lei Estadual n. º 13.199, de 29 de janeiro de 1999; [1] [2] [3]

Considerando a Deliberação Normativa CERH/MG nº 49, de 25 de março de 2015, que estabelece diretrizes e critérios gerais para a definição de Situação Crítica de Escassez Hídrica e Estado de Restrição de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas porções hidrográficas no Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação Normativa CERH-MG Nº50, de 09 de outubro de 2015;

Considerando que foi observada no posto de monitoramento fluviométrico de referência, estação Jardim (código 40811100), que a média dasvazões diárias de 7 (sete) dias consecutivos apresentou valores iguais ou inferiores a 70% da Q7,10, caracterizando Estado de Restrição, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação Normativa CERH/MG n.º 49, de 25 de março de 2015.

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica declarada Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude 20°02’51”S e longitude 44°24’32’’W, abrangendo a região a montante da estação Jardim, localizada no Ribeirão Serra Azul, e a sua bacia de contribuição.

Art. 2º. A declaração de Situação Crítica de Escassez Hídrica na porção hidrográfica em questão justifica-se pela necessidade de tomada de ações visando o atendimento ao disposto no artigo 9º da Deliberação Normativa CERH/MG n.º 49/2015.

Art. 3º. Em razão do estabelecimento do Estado de Restrição de uso na porção hidrográfica, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015, ficam impostas a todas as captações de água as seguintes restrições de uso:

a) Redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou abastecimento público;

b) Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de irrigação;

c) Redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e

d) Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.

Art. 4º. A Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude 20°02’51”S e longitude 44°24’32’’W, abrangendo a região a montante da estação Jardim e a sua bacia de contribuição, bem como as restrições de uso para captação de água vigorarão por 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria.

Art. 5º. No caso de verificação do não cumprimento das restrições de usos impostas no artigo 3º desta Portaria, serão suspensos totalmente os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final da vigência da situação crítica de escassez hídrica, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.

Art. 6º. Ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados, de água de domínio do Estado, localizadas na área da porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica por esta Portaria.

Parágrafo único. A critério do IGAM poderão ser concedidas outorgas de direito de uso de recursos hídricos para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso.

Art. 7º Os direitos de uso de recursos hídricos existentes na área descrita no art. 1º desta Portaria serão restabelecidos à sua normalidade a partir do término do prazo estabelecido no art. 4º ou da revogação desta Portaria.

Art. 8º. Os dados da porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica superficial encontram-se disponíveis no endereço eletrônico do IGAM “http://www.igam.mg.gov.br/”.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Maria de Fátima Chagas Dias Coelho

Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.



[1] Decreto 46.636 de 28 de outubro de 2014.

[2]  Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016

[3]  Lei Estadual 13.199, de 29 de janeiro de 1999.