PORTARIA IGAM Nº 41, DE 28 DE JULHO DE
2017.
Declara
Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção hidrográfica
localizada a montante da estação Jardim e a sua bacia de contribuição.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/07/2017)
A DIRETORA-GERAL DO
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições
legais contidas no Decreto Estadual n° 46.636, de 28 de outubro de 2014, no
inciso II do artigo 12 da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e
com base no disposto na Lei Estadual n. º 13.199, de 29 de janeiro de 1999; [1] [2] [3]
Considerando
a Deliberação Normativa CERH/MG nº 49, de 25 de março de 2015, que estabelece diretrizes e critérios gerais para a definição de
Situação Crítica de Escassez Hídrica e Estado de Restrição de Uso de Recursos
Hídricos Superficiais nas porções hidrográficas no Estado de Minas Gerais,
alterada pela Deliberação Normativa CERH-MG Nº50, de 09 de outubro de 2015;
Considerando
que foi observada no posto de monitoramento fluviométrico de referência,
estação Jardim (código 40811100), que a média dasvazões
diárias de 7 (sete) dias consecutivos apresentou
valores iguais ou inferiores a 70% da Q7,10, caracterizando Estado de
Restrição, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação Normativa
CERH/MG n.º 49, de 25 de março de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º.
Fica declarada Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude
20°02’51”S e longitude 44°24’32’’W, abrangendo a região a
montante da estação Jardim, localizada no Ribeirão Serra Azul, e a sua bacia de
contribuição.
Art. 2º. A
declaração de Situação Crítica de Escassez Hídrica na porção hidrográfica em
questão justifica-se pela necessidade de tomada de ações visando o atendimento
ao disposto no artigo 9º da Deliberação Normativa CERH/MG n.º 49/2015.
Art. 3º. Em
razão do estabelecimento do Estado de Restrição de uso na porção hidrográfica,
conforme disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação Normativa CERH/MG nº
49/2015, ficam impostas a todas as captações de água as seguintes restrições de
uso:
a)
Redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de água para a
finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou
abastecimento público;
b)
Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de irrigação;
c)
Redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de água para a
finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e
d)
Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.
Art. 4º. A
Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção hidrográfica
localizada a montante das coordenadas geográficas latitude 20°02’51”S e longitude 44°24’32’’W, abrangendo a região a montante da
estação Jardim e a sua bacia de contribuição, bem como as restrições de uso
para captação de água vigorarão por 30 (trinta) dias a contar da publicação
desta Portaria.
Art. 5º. No
caso de verificação do não cumprimento das restrições de usos impostas no
artigo 3º desta Portaria, serão suspensos totalmente os direitos de uso de
recursos hídricos dos infratores até o prazo final da vigência da situação
crítica de escassez hídrica, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação
vigente.
Art. 6º.
Ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso
consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de
aumento de vazões e/ou de volumes captados, de água de domínio do Estado, localizadas
na área da porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez
hídrica por esta Portaria.
Parágrafo
único. A critério do IGAM poderão ser concedidas
outorgas de direito de uso de recursos hídricos para os usos considerados
prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles
necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação
crítica de escassez hídrica e de restrição de uso.
Art. 7º Os
direitos de uso de recursos hídricos existentes na área descrita no art. 1º desta
Portaria serão restabelecidos à sua normalidade a partir do término do prazo
estabelecido no art. 4º ou da revogação desta Portaria.
Art. 8º. Os
dados da porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica
superficial encontram-se disponíveis no endereço eletrônico do IGAM
“http://www.igam.mg.gov.br/”.
Art. 9º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria
de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora-Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.