RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 2.521, DE 09 DE AGOSTO DE 2017.
Divulga o Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas – CEEA,
conforme Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 10/08/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III, do §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em
vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016 e
inciso I, parágrafo 2º, do art. 16 e alínea “i”, do inciso II, do art. 17, do
Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, [1]
[2] [3]
Considerando a necessidade de divulgar
a lista atualizada do Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas – CEEA,
conforme Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012,
RESOLVE:
Art.
1º. Fica deferido o
pedido de cadastramento sob a denominação de “entidade socioambiental” as
entidades adiante mencionadas:
I. Centro de
Documentação Eloy Ferreira da Silva - CEDEFES, com sede em Belo Horizonte/MG -
CNPJ: 19.696.160/0001-45;
II. Organização Não Governamental Nova
Cambuquira – ONG Nova Cambuquira, com sede em Cambuquira/MG – CNPJ: 04.705.333/0001-77.
Art.
2º. Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2017.
Jairo José Isaac
Secretário
de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável