PORTARIA IEF Nº 96, DE 10 DE AGOSTO DE 2017.
Dispõe sobre delegação de competência de chefia imediata para fins de
Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho dos
servidores do Instituto Estadual de Florestas.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 11/08/2017)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS - IEF, no uso da
atribuição prevista no art. 9 do Decreto 45.834, de 22 de dezembro de 2011 e,
tendo em vista os dispostos no § 1º do art. 10 do Decreto nº 44.559, de 29 de
junho de 2007 e no art. 2º do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, [1] [2] [3]
RESOLVE:
Art.1º
Fica delegada competência de chefia imediata para fins de Avaliação de
Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho aos servidores
constantes do Anexo desta Portaria. § 1º Cabe às chefias imediatas delegadas
todas as competências previstas no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e
no Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011. § 2º Esta delegação de
competência se aplica ao ciclo avaliativo de 01º de janeiro a 31 de dezembro de
2017.
Art. 2º
O Anexo desta Portaria será divulgado oficialmente por meio eletrônico no
sítiohttp://intranet.meioambiente.mg.gov.br/servidor/recursos-humanos/desempenho/avaliacao-de-desempenho.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 10 de agosto de 2017.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
Diretor Geral