DELIBERAÇÃO
COPAM Nº 1.168, DE 17 DE AGOSTO DE 2017
Dispõe
sobre a criação de Grupo de Trabalho visando elaboração de proposta de lista de
regulados e cronograma para inclusão gradativa no Programa de Registro Público
das Emissões de Gases de Efeito Estufa do Estado de Minas Gerais.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/08/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO
ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº
46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133,
de 30 de dezembro de 2003; [1] [2]
DELIBERA:
Art. 1º -
Fica criado o Grupo de Trabalho para elaboração da proposta de lista de
regulados e cronograma para inclusão gradativa no Programa de Registro Público
das Emissões de Gases de Efeito Estufa do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - O
Grupo de Trabalho será composto por representantes, titulares e suplentes, dos
seguintes órgãos e entidades:
I
- Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM;
II
- Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD;
III
- Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;
IV
- Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior - SEDECTES;
V
- Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
VI
- Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional - SECIR;
VII
- Secretaria de Estado de Governo - SEGOV;
VIII
- Associação Mineira de Silvicultura - AMS;
XI
– Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;
X
- Cáritas Diocesana de Itabira;
XI
- Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES/MG;
XII
- Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/MG;
Parágrafo
único. Caberá ao representante titular da FEAM a coordenação geral dos
trabalhos.
Art. 3º As
indicações dos representantes titulares e suplentes deverão ser encaminhadas à
Secretaria Executiva do COPAM no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da
publicação desta Deliberação.
Art. 4º O
Grupo de Trabalho poderá solicitar auxílio técnico e jurídico no que se fizer
necessário aos órgãos seccionais de apoio ao COPAM, observado o disposto nos arts. 25 e 26 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de
2016.
Art. 5º No
decorrer dos trabalhos, caso o Coordenador considere pertinente, solicitará a
inclusão de novos membros no Grupo de Trabalho à Secretaria Executiva do COPAM.
Art. 6º O
Grupo de Trabalho tem o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação
desta Deliberação, para a conclusão dos trabalhos e apresentação da proposta de
que trata o art. 1º.
Parágrafo
único. O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado na forma prevista
no § 2º do art. 42 da Deliberação Normativa COPAM nº 177, de 22 de agosto de
2012, observado o prazo de antecedência de até 15 (quinze) dias do término de
prazo inicial.
Art. 7º
Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 17 de agosto de 2017.
Jairo
José Isaac
Presidente do Conselho Estadual de
Política Ambiental e Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.