PORTARIA FEAM Nº 594, DE 16 DE AGOSTO DE 2017.

 

Instauração de sindicância administrativa.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 18/08/2017)

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM, no uso da sua competência, delegada por meio da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016. [1]

RESOLVE:

 

Determinar, nos termos dos artigos 218 e 219, da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar a prescrição do processo administrativo nº 182/1987/069/2009 – CVRD Mina da Alegria, conforme sugestão do procedimento preliminar de correição nº 1370.0933.17;

Designa os servidores:

b.1) Marleize de Souza Barbosa, MASP 1043881-0;

b.2) Maria do Carmo Fonte Boa Souyza, MASP 1043868-7,

Sob a Presidência da primeira, comporem a Comissão Sindicante destinada a apurar os fatos supramencionados, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação do extrato desta Portaria.

Os membros da Comissão Sindicante poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos e entidades da Administração Pública, em diligência necessária à instrução.

Fundação Estadual de Meio Ambiente,

Belo Horizonte, 16 de agosto de 2017

 

Rodrigo de Melo Teixeira

Presidente



[1] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016