PORTARIA FEAM Nº 594, DE 16 DE AGOSTO DE
2017.
Instauração
de sindicância administrativa.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 18/08/2017)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM, no uso da sua competência,
delegada por meio da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016. [1]
RESOLVE:
Determinar,
nos termos dos artigos 218 e 219, da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de
1952, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar a prescrição do
processo administrativo nº 182/1987/069/2009 – CVRD Mina da Alegria, conforme
sugestão do procedimento preliminar de correição nº 1370.0933.17;
Designa
os servidores:
b.1) Marleize
de Souza Barbosa, MASP 1043881-0;
b.2) Maria do Carmo Fonte Boa Souyza, MASP 1043868-7,
Sob
a Presidência da primeira, comporem a Comissão Sindicante destinada a apurar os
fatos supramencionados, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta)
dias corridos, contados da publicação do extrato desta Portaria.
Os
membros da Comissão Sindicante poderão reportar-se diretamente aos demais
órgãos e entidades da Administração Pública, em diligência necessária à
instrução.
Fundação
Estadual de Meio Ambiente,
Belo
Horizonte, 16 de agosto de 2017
Rodrigo
de Melo Teixeira
Presidente