PORTARIA FEAM Nº 596, DE 28 DE AGOSTO DE
2017.
Decide
sindicância administrativa.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 31/08/2017)
O PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE - FEAM, no uso das competências que lhe são
conferidas pela Lei 21 .972 de 21 de janeiro de 2016 e com base nos trabalhos
realizados pela Comissão Sindicante e Núcleo de Correição Administrativa do
SISEMA, instaurada através do Ato do
Presidente da FEAM,
publicado no jornal
“Minas Gerais”, de 14
de abril de
2016 e a
Nota Técnica – Análise
Final de Procedimento Correicional nº
1370 .1151 .17 da unidade Integrada
de Auditoria do SISEMA, Sindicância Administrativa Investigatória, instaurado
pela Portaria FEAM nº 569/2016, decide: [1]
Arquivar
a Sindicância Administrativa Investigatória tendo em vista a falta de objeto a
ser perseguida na esfera disciplinar, conforme parecer nº 1370.1151.17.
Belo
Horizonte, 28 de agosto de 2017.
Rodrigo
de Melo Teixeira
Presidente