RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM
Nº 2.529, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017.
Dispõe
sobre a criação de Grupo de Trabalho para a elaboração de minuta de Resolução
Conjunta que estabelecerá diretrizes e procedimentos
referentes ao “Programa de Incentivo de Pagamento de Créditos Não Tributários”.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/09/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL
DE MEIO AMBIENTE, O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E A
DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no
uso das atribuições que lhe conferem, respectivamente, o art. 93, §1º, inciso
III da Constituição do Estado de Minas Gerais, o art. 10, I, do Decreto nº 45.825,
de 20 de dezembro de 2011, o art. 9º, I, do Decreto nº 45.834, de 22 de
dezembro de 2011, e o art. 9º, I, do Decreto nº 46.636, de 28 de outubro de
2014, e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.735, de 3
de agosto de 2015, e no Decreto nº 47.246, de 30 de agosto de 2017; [1] [2] [3] [4] [5] [6]
RESOLVEM:
Art. 1º –
Fica criado o Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de minuta de
Resolução Conjunta que estabelecerá diretrizes e procedimentos referentes ao
“Programa de Incentivo de Pagamento de Créditos Não Tributários”, estabelecido
pela Lei nº 21
.735, de
2015 e regulamentado pelo Decreto nº 47 .246, de
2017.
Art. 2º – O
Grupo de Trabalho será composto
por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
– Gabinete SEMAD:
a)
Daniela Diniz Faria - MASP – 1 .182 .245-4
II
– Subsecretaria de Fiscalização Ambiental– SUFIS:
a)
Vanessa Helena Hilário Fernandes - MASP – 1 .373
.443-9;
b)
Vladimir Rabelo Lobato e Silva - MASP – 1 .174 .211-1
III
– Subsecretaria de Gestão Regional – SUGER:
a)
Breno Esteves Lasmar – MASP 1
.049 .109-0;
b)
Natália Freitas Hemerly Bruck
– MASP 1 .073 .918-3;
c ) Almir Alves de Oliveira –
MASP 1 .374 .617-7;
d)
Marcelo de Jesus Leles Oliveira – MASP 1 .387 .930-9
IV
– Instituto Estadual de Florestas – IEF:
a)
Fernanda Antunes Mota - MASP – 1 .153 .124-1 .
V
– Instituto Mineiro de Gestão das águas – IGAM:
a)
Thayná Silva Campos - MASP – 1
.395 .761-8
VI
– Fundação Estadual de Meio Ambiente – FEAM:
a)
Gláucia Dell’Areti Ribeiro-
MASP – 1 .280 .447-2
Parágrafo único –
Caberá à representante
do Gabinete da
SEMAD a coordenação geral dos
trabalhos.
Art. 3º –
Poderão ser convidados representantes de outros órgãos e entidades para
contribuir com o desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 4º –
No decorrer dos trabalhos, poderão ser incluídos novos membros, mediante
requerimento formal submetido à apreciação e deliberação do Grupo de Trabalho.
Art. 5º –
Fica estabelecido que a desmobilização desse Grupo de Trabalho se dará somente
após conclusão dos trabalhos.
Art. 6º – O
Grupo de Trabalho tem o prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta
Resolução Conjunta, para a conclusão dos trabalhos e apresentação da proposta
de que trata o art. 1º.
Parágrafo
único – O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado por 05 (cinco)
dias.
Art. 7º –
Esta Resolução Conjunta
entra em vigor
na data de sua
publicação .
Belo
Horizonte, 04 de setembro de 2017.
Jairo
José Isaac
Secretário de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
Rodrigo
de Melo Teixeira
Presidente da
Fundação Estadual do Meio Ambiente;
João
Paulo Mello Rodrigues Sarmento
Diretor-Geral do
Instituto Estadual de Florestas;
Maria
de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão
das Águas