PORTARIA IEF Nº 101, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017.
Altera a Portaria IEF nº 35, de 28 de março de 2015, que dispõe sobre
o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Parque Estadual Sete Salões.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/09/2017)
O DIRETOR GERAL
DO INSTITUTO ESTADUAL
DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso I do art . 9º do Decreto nº 45.834,
de 22 de dezembro de 2011, fundamentado na Lei nº 2.606, de 5
de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, Lei
nº 20.922 de 16 de outubro de 2013, com
base na Lei
Federal nº 9.985,
de 18 de
julho de 2000,
Decreto Federal nº . 4.340, de 22 de agosto de 2002, [1]
[2]
[3] [4] [5]
RESOLVE:
Art. 1°
- O parágrafo único do artigo 3º da Portaria IEF n° 35 de 28 de Março de 2015,
passa a vigorar com as seguintes alteração: “Parágrafo
único . As pautas, atas e decisões das reuniões de Conselho deverão ser
informadas para os
conselheiros, via email, no quadro
de avisos do Escritório do Parque Estadual Sete Salões, ou ainda, nos
veículos de comunicação próprios da UC .”
Art. 2°
- Os incisos V, VI, VII do artigo 7º da Portaria IEF
n° 35 de 28 de Março de 2015, passam a vigorar com as seguintes alteração:
“V –avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro
anual elaborado pelo órgão executor
em relação aos
objetivos da unidade
de conservação, quando houver;
VI - opinar,
no caso de conselho consultivo, ou ratificar, no caso de conselho deliberativo,
a contratação e os dispositivos do termo de parceria com OSCIP, na hipótese de
gestão compartilhada da unidade;
VII
- acompanhar a gestão por OSCIP e recomendar a rescisão do termo de parceria,
quando constatada irregularidade;”
Art. 3°
- O inciso IV e parágrafo 1º do artigo 8º da Portaria IEF n° 35 de 28 de Março
de 2015, passam a vigorar com as seguintes alteração:
“IV–Encaminhar a ata das reuniões do Conselho,
nos termos estabelecidos pelo art . 3º, parágrafo único deste Regimento, no prazo máximo de
10 (dez) dias corridos contados da reunião;
§1º - A
função de Secretário Executivo do Conselho será exercida por conselheiro (os),que manifeste
interesse de exercer
a função, devidamente
aprovado pelo plenário
ou pessoa devidamente
designada pelo Presidente do
Conselho.”
Art. 4° - O
parágrafo 2º do
artigo 9º da
Portaria IEF n°
35 de 28 de Março
de 2015, passam a vigorar com as seguintes alteração:
§2º - Não
havendo quórum para
dar início aos
trabalhos por maioria absoluta, o
Presidente do Conselho
aguardará por 10
(dez) minutos, após os quais,
verificando a inexistência do número regimental, procederá a chamada para
instalação da reunião por maioria simples .
I – Maioria absoluta:é o número imediatamente
superior à metade dos membros titulares do conselho .
II – Maioria
simples: É aquela
que compreende mais
da metade dos votantes, presentes à sessão .”
Art. 5°
- O caput e o parágrafo 2º do artigo 11 da Portaria IEF n° 35 de 28 de Março de
2015, passam a vigorar com as seguintes alteração:
“Art. 11 - As
reuniões ordinárias e
extraordinárias serão convocadas pela secretaria
executiva e suas
pautas e respectivos
documentos disponibilizados via email e no quadro de avisos do Parque Estadual Sete Salões
. As
reuniões ordinárias serão
convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data
da reunião, incluídos os dias da publicação e da reunião.
§2º - No caso
das reuniões extraordinárias, os
prazos estabelecidos neste artigo
poderão ser reduzidos para até 5(cinco) dias .”
Art. 6°
- Os parágrafos 1º, 2º e 6º do artigo 15 da Portaria IEF n° 35 de 28 de Março
de 2015, passam a vigorar com as seguintes alteração:
“§1º
- Os comunicados a que se refere o inciso VII do caput deste artigo terão
duração máxima total de até 30 (trinta) minutos, divididos entre os interessados,
sendo necessária a inscrição junto à secretaria executiva até o início dos
trabalhos da sessão.
§2º - Os
itens de pauta poderão ser apreciados em bloco, admitindo-se destaque em ponto
de pauta específico por qualquer conselheiro presente, verificada a necessidade
de discussão, esclarecimento ou pedido de vista
sobre o item,
respeitado o disposto
nos Artigos 20, 21 e 22 deste Regimento Interno.
§6º - As atas
a que se
refere o inciso
IV do caput
deste artigo serão disponibilizadas previamente
aos conselheiros, sendo
dispensada sua leitura.”
Art. 7°
- O caput e o parágrafo 5º do artigo 17 da Portaria IEF n° 35 de 28 de Março de
2015, passam a vigorar com as seguintes alteração:
“Art. 17 - A
ausência injustificada da entidade, através do conselheiro indicado por (2)
duas reuniões consecutivas,
implicará automaticamente na
suspensão das competências previstas no artigo 7º deste Regimento Interno, por
01 (uma) reunião.
§5º- O conselheiro que não observar o previsto no inciso x do artigo
16 terá seu direito de voz suspenso na reunião atual, não ficando prejudicado
seu direito ao voto.”
Art. 8º -
Permanecem inalteradas as
composições com relação
aos demais membros.
Art. 9°
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte aos 11 de setembro de 2017
João Paulo de Mello R. Sarmento
Diretor Geral