DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.174, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017

 

Altera a Deliberação COPAM nº 989, de 16 de dezembro de 2016.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/09/2017)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003; [1] [2]

DELIBERA:

 

Art. 1º A letra “i”, do número I, do Anexo Único, da Deliberação COPAM nº 989, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal - CNR do COPAM, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - Poder Público:

(...)

i) Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis em Minas Gerais - Ibama-MG;

Titular: Flávio Túlio de Matos Cerqueira Gomes

(...)

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 05 de setembro de 2017.

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental.



[1] Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016.

[2] Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003