DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.185, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017
Dispõe
sobre a prorrogação de prazo por um período de 120 (cento e vinte) dias para
conclusão dos trabalhos
do Grupo de
Trabalho para análise e
elaboração de proposta de revisão da Deliberação Normativa COPAM nº 86, de 17
de junho de 2005, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo –
“Minas Gerais” – 16/09/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO COPAM, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do §
1º, do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o
disposto no inciso VI do artigo 6º do Decreto n.º 46.953, de 23 de fevereiro de
2016 e a alínea b), do inciso II, do art. 2º do Decreto Estadual nº 47.065, de
20 de outubro de 2016, [1] [2] [3]
DELIBERA:
Art. 1º -
Fica prorrogado por um período de 120 (cento e vinte) dias o prazo estabelecido
no artigo 6º da Deliberação COPAM nº 1.096, de 12 de
maio de 2017, para a conclusão dos trabalhos.
Art. 2° -
Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 15 de setembro de 2017.
Jairo
José Isaac
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do
Conselho Estadual de Política Ambiental.