RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.533, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.
Adota, como instrumento de gestão
ambiental, o estudo de Avaliação Ambiental Integrada – AAI da Unidade de
Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos – UPGRH PN2 do Rio Araguari e
determina sua aplicação no Estado de MG.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 23/09/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III, do §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo-se
em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, Decreto Estadual
n° 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e Decreto Estadual nº 47.042, de 06 de
setembro de 2016 e, [1] [2]
[3]
[4]
Considerando
que a Avaliação Ambiental Integrada – AAI constitui uma ferramenta de avaliação
de impacto ambiental e se apresenta como um instrumento da Política Nacional do
Meio Ambiente – PNMA, conforme art. 9º, III, da Lei Federal nº 6.938/81;
Considerando
o Plano Estadual de Recursos Hídricos, aprovado pelo Conselho Estadual de
Recursos Hídricos, que, entre outras determinações, estabelece parâmetros e
recomendações para cenários específicos de expansão de geração hidrelétrica;
Considerando
que a Deliberação Normativa Copam nº 175, de 08 de
maio de 2012, estabeleceu a Avaliação Ambiental Integrada como instrumento de
planejamento e apoio à regularização ambiental para implantação de
empreendimentos hidrelétricos;
Considerando
a determinação de realização de Avaliação Ambiental Integrada para as Unidades
de Planejamento de Gerenciamento de Recursos Hídricos – UPGRHS mencionadas na
Resolução SEMAD Resolução SEMAD nº 1897, de 31 de julho de 2013;
Considerando
que é atribuição da SEMAD, após apresentação da AAI e complementação dos
estudos, publicar resolução acatando-o e determinando sua aplicação pelo Estado
de MG, conforme art. 7º, da Deliberação Normativa Copam nº 175, de 08 de maio
de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica
acatado o estudo de Avaliação Ambiental Integrada – AAIda Unidade de Planejamento e Gestão de Recursos
Hídricos – UPGRHPN2 Rio Araguari, nos termos da Deliberação Normativa COPAM nº175,
de 08 de maio de 2012.
Art. 2º - A AAI
deverá ser apresentada à sociedade em até 90 (noventa) dias por meio de reunião
da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba e Unidade
Regional Colegiada Alto Rio São Francisco, ambas
unidades do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM.
Art. 3º - A AAI
prevista nesta Resolução constitui instrumento de gestão ambiental e será
aplicada como instrumento de apoio à regularização ambiental para implantação
de empreendimentos hidrelétricos na UPGRH do Rio Araguari.
Parágrafo único: A análise dos
processos dos empreendimentos a que se refere o caput deste artigo deverá ser
submetida às considerações, às diretrizes e às recomendações constantes no
referido estudo.
Art. 4º - A AAI
da UPGRH PN2 Rio Araguari é documento público e ficará permanentemente
disponível para consulta na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – SEMAD. Ela também será disponibilizada no site da
SEMAD em até 30 (trinta) dias a contar da data de publicação da presente
Resolução.
Parágrafo único: Os produtos geoespaciais comporão a Infraestrutura de Dados Espaciais –
IDE do Sisema.
Art. 5º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de setembro de
2017.
Jairo José Isaac
Secretário de Estado Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável