RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.534, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.
Altera o art. 2º da Resolução Semad nº
2.458, de 19 de janeiro de 2017, que institui Grupo de Trabalho para
consolidação dos trabalhos de revisão da Deliberação Normativa Copam nº 74, de
9 de setembro de 2004,e prorroga o prazo a que se refere o §3º do art. 2º
daquela resolução.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 23/09/2017)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do §1º do
art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e pelo inciso IV do art. 3º
do Decreto nº 47.042, de 7 de setembro de 2016, considerando a prorrogação por
120 (cento e vinte) dias do prazo a que se refere o §3º do art. 2º da Resolução
Semad nº 2.458, de 2017, pelo art. 1º da Resolução Semad n.º 2.500, de 26 de maio
de 2017; [1] [2]
[3]
[4]
RESOLVE:
Art. 1º - O art.
2º, caput e incisos, da Resolução Semad nº 2.458, de 2017, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º - O Grupo de Trabalho
será composto pelos seguintes servidores:
I - Daniela Diniz Faria, Masp nº
1.182.945-4, que exercerá a função de coordenação;
II - Vanessa Coelho Naves, Masp
nº 1153147-2;
III - Raíssa Dias de Freitas,
Masp n.º 1364025-5;
IV - Anderson Ramiro Siqueira, Masp
nº 1.051.539-3;
V - Cezar Augusto Fonseca e Cruz,
Masp nº 1147680-1;
VI - Rodrigo Ribas, Masp nº
1.220.634-8;
VII - Breno Esteves Lasmar, Masp
nº 1049109-0;
VIII - Rodrigo Angelis Alvarez,
Masp nº 1191774 / 7;
IX - Elce Marie Ribeiro, Masp nº
1.372.026-3;
X - Antônio Augusto Melo Malard,
Masp nº 1.153.051-6;
XI - Marcelo da Fonseca, Masp nº.
1148708-9.”
Art. 2º - Fica
prorrogado por 120 (cento e vinte) dias o prazo a que se refere o §3º do art.
2º da Resolução Semad nº 2.458, de 2017.
Art. 3º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de setembro de
2017.
Jairo José Isaac
Secretário de Estado Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável