RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/AGE
Nº 2.538, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
Dispõe
sobre a criação de Grupo de Trabalho que estabelecerá diretrizes, procedimentos
e fluxos referentes ao “Programa de Incentivo de Pagamento de Créditos Não
Tributários”.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 03/10/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL
DE MEIO AMBIENTE, O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, A
DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS E O ADVOGADO GERAL DO
ESTADO, tendo em vista a Lei nº 21.735, de 03 de agosto de 2015
e o Decreto nº 47.246, de 30 de agosto de 2017, no uso das atribuições que lhe
conferem, respectivamente, o art.93, §1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, o Decreto nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011, o Decreto nº
45.834, de 22 de dezembro de 2011, o Decreto nº 46.636, de 28 de outubro de
2014 e a Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005; [1] [2] [3] [4] [5] [6] [7]
RESOLVEM:
Art. 1º –
Fica criado o Grupo de Trabalho que estabelecerá diretrizes, procedimentos e
fluxos referentes ao “Programa de Incentivo de Pagamento de Créditos Não
Tributários”, instituído pela Lei nº 21.735, de 03 de agosto de 2015 e
regulamentado pelo Decreto nº 47.246, de 30 de agosto de 2017.
Art. 2º – O
Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e
entidades:
I
– Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD:
a)
Daniela Diniz Faria - MASP – 1.182.245-4
b)
Vanessa Helena Hilário Fernandes - MASP – 1.373.443-9;
c)
Vladimir Rabelo Lobato e Silva - MASP – 1.174.211-1
d)
Breno Esteves Lasmar – MASP 1.049.109-0;
e)
Fernanda Roveda Lacerda Costa – MASP 1.148.169-4;
f) Natália
Freitas Hemerly Bruck –
MASP 1.073.918-3;
g)
Almir Alves de Oliveira – MASP 1.374.617-7;
h)
Marcelo de Jesus Leles Oliveira – MASP 1.387.930-9
II
– Instituto Estadual de Florestas – IEF:
a)
Thatiana dos Santos Vieira - MASP – 1.3767.504.
III
– Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM:
a)
Thayná Silva Campos - MASP – 1.395.761-8
IV
– Fundação Estadual de Meio Ambiente – FEAM:
a)
Gláucia Dell’ Areti Ribeiro- MASP – 1.280.447-2
V
– Advocacia Geral do Estado – AGE:
a)
Aline Cristina de Oliveira Amaranti- MASP –
1.209.452-0
Parágrafo
Único – Caberá à representante da SEMAD, Daniela Diniz Faria, a coordenação
geral dos trabalhos.
Art. 3º –
Poderão ser convidados representantes de outros órgãos e entidades para
contribuir com o desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 4º –
No decorrer dos trabalhos, poderão ser incluídos novos membros, mediante
requerimento formal submetido à apreciação e delibera- ção
do Grupo de Trabalho.
Art. 5º –
Fica estabelecido que a desmobilização desse Grupo de Trabalho se dará somente
após conclusão dos trabalhos.
Art. 6º -
Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º–
Revoga-se a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.529, de 04 de setembro
de 2017.
Belo
Horizonte, 29 de setembro de 2017.
Jairo
José Isaac
Secretário de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
Rodrigo
de Melo Teixeira
Presidente da
Fundação Estadual do Meio Ambiente;
João
Paulo Mello Rodrigues Sarmento
Diretor-Geral do
Instituto Estadual de Florestas;
Maria
de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão
das Águas
Onofre
Alves Batista Junior
Advogado Geral do
Estado