DELIBERAÇÃO
COPAM Nº 1.187, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017
Altera
a Deliberação COPAM nº 990, de 16 de dezembro de 2016 e dá outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 26/09/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO
ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº
46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133,
de 30 de dezembro de 2003; [1] [2]
DELIBERA:
Art. 1º O
item 1, da letra “d”, do número II, do Anexo Único da
Deliberação COPAM nº 990, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a
designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Agrossilvipastoris
- CAP do COPAM, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte
redação:
II
- Sociedade Civil:
(...)
d)
1 (um) representante de organizações não
governamentais, constituídas legalmente no Estado há pelo menos um ano, para a
proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, incluídas no Cadastro
Estadual de Entidades Ambientalistas - CEEA -, nos termos da Resolução SEMAD nº
1.573, de 26 de abril de 2012;
1 - Movimento Verde Paracatú - MOVER;
(...)
2º
Suplente: Maria Teresa Viana de Freitas Corujo
Art. 2º
Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 22 de setembro de 2017.
Germano
Luiz Gomes
Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável