PORTARIA IEF Nº 116, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.
Dispõe sobre a criação do Conselho Consultivo da Estação Ecológica de
Água Limpa.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/10/2017)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS - IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de
dezembro de 2011, Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei
Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985,
de 18 de julho de 2000 e Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002, [1][2][3][4][5]
RESOLVE:
Art. 1º
- Criar o Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Água Limpa.
Art. 2º
- O Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Água Limpa é formado por 7
(sete) de conselheiros, sendo 3 (três) titulares e 4 (quatro) suplentes, em
conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital
nº 01/2017, ficando assim constituído:
I - Poder
Público:
Titular: Instituto Estadual de Florestas
Suplente: Instituto Estadual de Florestas
Suplente: Superintendência Regional de Ensino
de Leopoldina.
II – Sociedade
Civil:
Titular: Hidroazul Indústria e Comércio Ltda.
Suplente: Hidroazul Indústria e Comércio Ltda.
Titular: Federação das Indústrias de Minas
Gerais – FIEMG Zona da Mata
Suplente:
Federação das Indústrias de Minas Gerais – FIEMG Zona da Mata
§ 1º – A
Presidência do Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Água Limpa será
exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.
§ 2º - Na
ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante
do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações
atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno
deste Conselho.
§ 3º - Os
membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo
exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,
aos 30 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da
Independência do Brasil.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
Diretor Geral do IEF