RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.552, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.
Constitui a Comissão de Credenciamento para
dispensa de licitação por procedimento de Chamada Pública no âmbito da Supram
Alto São Francisco.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 11/11/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III, do §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais,[1]
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão de Credenciamento, no âmbito da
SUPRAM Alto São Francisco, em cumprimento ao disposto no inciso VIII, do art. 2º,
do Decreto nº 46.712 de 29 de janeiro de 2015, para receber, examinar e julgar
todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública para
credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e,
ou, de organizações de agricultores familiares para a aquisição de gêneros
alimentícios, in natura ou manufaturados.
Art. 2º - Ficam designados para constituírem a Comissão de
Credenciamento, no âmbito da SUPRAM Alto São Francisco, sob a presidência do
primeiro, os seguintes servidores:
a) Flávia
Mara dos Santos Lopes;
b)
Rodrigo Machado de Oliveira;
c)
Leandro Ferreira dos Santos.
Art. 3º - O Presidente da Comissão será representado, em
sua ausência e/ou impedimento, por qualquer um dos membros que se fizerem
presentes, respeitando-se a ordem de designação.
Art. 4º - Os membros da Comissão responderão
solidariamente pelos atos decisórios que adotar, salvo se a posição divergente
for devidamente registrada em ata lavrada na respectiva reunião.
Art. 5º - A investidura dos membros da Comissão não
excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para
o período subsequente.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo
Horizonte,10 de novembro de2017.
Jairo José Isaac
Secretário de Estado
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável