PORTARIA IEF Nº 124, DE 24 DE NOVEMBRO DE
2017.
Tomada de contas especial.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/11/2017)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS - IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n. 45.834, de 22 de dezembro de
2011, com respaldo na Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016, e
considerando o artigo 2º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de
Contas do Estado, bem como o Relatório de Auditoria nº 2100.2971.11 de
29/04/2011 e o Relatório de Avaliação de Efetividade nº 2100.2254.12 de
25/04/2012, [1] [2] [3]
RESOLVE
:
Art. 1º
- Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, identificar os
responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da ocorrência de desfalque
ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos na aquisição do veículo
Land-Rover, placa JQY-1160, supostamente através de recursos do Projeto Promata I.
Art. 2º
- Designar Comissão de Tomada de Contas Especial para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a
quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do
procedimento e a emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos termos da
Instrução Normativa nº 03/2013.
I - A
Comissão de Tomada de Contas Especial é composta pelos seguintes servidores,
presidida pelo primeiro, o qual é substituído pelo segundo, nas ausências e nos
impedimentos:
a) Hélio
Benjamim Costa, MASP 1.147.622-3;
b) Izaías Francisco Pereira Souza, MASP 1.050.484-3;
Art. 3º
- O prazo para conclusão da Tomada de Contas Especial é de 120 (cento e vinte)
dias.
Art. 4º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 24 de novembro de 2017.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
Diretor Geral do IEF