DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.216, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Altera a Deliberação Copam n.º 988, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam e dá outras providências.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/12/2017)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003; [1]

DELIBERA:

 

Art. 1º As alíneas “a”, “d” e “o” do inciso I e o item 2 da alínea “i” do inciso II do Anexo Único da Deliberação Copam n.º 988, de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

“I- ........................................................................................................

a) .........................................................................................................

Titular: Germano Luiz Gomes Vieira

1º Suplente: Anderson Silva de Aguilar

.............................................................................................................

d) .........................................................................................................

.............................................................................................................

2º Suplente: Wladmir Tadeu Silveira Coelho

.............................................................................................................

o) .........................................................................................................

.............................................................................................................

2º Suplente: Andressa de Oliveira Lanchotti

.............................................................................................................

II - .......................................................................................................

.............................................................................................................

i) ..........................................................................................................

.............................................................................................................

2- .........................................................................................................

.............................................................................................................

Suplente: Flávio Eduardo Krollmann.”

Art. 2º Convalidam-se os atos praticados pelo Sr. Wladmir Tadeu Silveira Coelho, na 174ª Reunião Ordinária do Plenário do Copam, ocorrida no dia 13 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de novembro de 2017.

 

Anderson da Silva Aguilar

Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003