PORTARIA IEF Nº 137, DE 20 DE DEZEMBRO DE
2017.
Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural –
RPPN Rosendo Netto de Souza Andrade e dá outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/12/2017)
O DIRETOR GERAL
DO INSTITUTO ESTADuAL DE
FLORESTAS – IEF, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º do Decreto nº 45 .834, de
22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro
de 2016 e Lei Estadual nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998; [1] [2] [3]
CONSIDERANDO
as disposições na Lei nº 9 .985, de 18 de junho de 2000,
e nos termos do Decreto nº 4 .340, de 22 de agosto de 2002, que institui o
Sistema Nacional de unidades de Conservação;
CONSIDERANDO
que o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio
Natural – RPPN
Rosendo Netto de
Souza Andrade, reconhecida pela
Portaria IEF nº 95, de
16 de julho
de 2012, foi
elaborado observadas as
exigências técnicas previstas
nos atos normativos ambientais;
CONSIDERANDO,
ainda, a necessidade de disponibilizar o mencionado Plano de Manejo para
consulta do público,
RESOLVE:
Art. 1º
- Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN
Rosendo Netto de Souza Andrade, de propriedade de Mara Hélvia Ferreira de Andrade, Simone Ferreira de Andrade
e Mayra Ferreira de Andrade, localizada no município de Carrancas, no Estado
de Minas Gerais.
Art.2º
- Tornar disponível para
consulta do público,
o texto completo do Plano de Manejo ora aprovado, na
sede da referida unidade de Conservação e nos autos do processo arquivado na
Gerência de Criação e Implantação de Áreas Protegidas – GCIAP/IEF/SISEMA.
Art. 3º
- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos
20 de dezembro
2017; 229º da
Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil .
Henri Dubois Collet
Diretor Geral em exercício do IEF