RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.575, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
Credencia servidores para a prática das atividades relativas
às ações de fiscalização e autuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD e dá
outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 27/12/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD, no uso
da atribuição que
lhe confere o art.
93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e o Decreto Estadual
nº 47 .042, de 06 de setembro de 2016. [1]
[2]
Considerando
a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de fiscalização no Estado de
Minas Gerais;
Considerando
a necessidade de credenciamento dos servidores para a realização de
fiscalização e lavratura de autos de fiscalização e autos de infração, conforme
legislação vigente.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam credenciados os servidores abaixo
relacionados para a prática das atividades relativas às ações
de fiscalização no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, bem como as competências específicas contidas nos
parágrafos 1º e 4º do
artigo 27, do
Decreto Estadual nº 44
.844, de
25 de junho
de 2008:
Warlei Souza Campos |
MASP 1.401.724-8 |
Rodrigo Dias Almeida |
MASP 1.119.194-7 |
Vinicius Guarato
Campos |
MASP 1.367.737-2 |
Roberto Batista |
MASP 1.020.995-5 |
Jussara Cristina de Abreu |
MASP: 1.379.657-8 |
Denilson Gabriel de Melo |
Masp: 1.379.219-7 |
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo
Horizonte, 22 de dezembro de 2017.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável