RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM Nº 2.574,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
Concede
prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho instituído através da
Resolução Conjunta SEMAD/FEAM nº 2.472, de 24 de fevereiro de 2017.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/12/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD E O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, no uso da atribuição que
lhes confere a alínea “a”, do inciso II do art. 2º do Decreto 47.065, de 20 de
outubro de 2016, [1]
Considerando
a necessidade de novo prazo para conclusão dos trabalhos de
atualização e complementação das
normas e diretrizes
para a realização de
coprocessamento de resíduos em fornos de clínquer, estabelecidos na Deliberação
Normativa COPAM nº 154/2010.
RESOLVEM:
Art. 1º -
Conceder ao Grupo
Multidisciplinar de Trabalho
instituído através da Resolução Conjunta
SEMAD/FEAM nº 2 .472,
de 24 de fevereiro de 2017, prazo até a data de 30
de junho de 2018, para a conclusão da proposta de Deliberação Normativa.
Art. 2º - O
artigo 4º da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM nº 2 .472, de
24 de fevereiro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
4º - Caberá à Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM a coordenação geral dos
trabalhos, tendo como ponto focal a Diretoria de instrumentos de Gestão e
Planejamento Ambiental.”
Art. 3º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte 22 de dezembro de 2017.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
Rodrigo
de Melo Teixeira
Presidente da
Fundação Estadual do Meio Ambiente;