RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM Nº 2.574, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.

Concede prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho instituído através da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM nº 2.472, de 24 de fevereiro de 2017.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/12/2017)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD E O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, no uso da atribuição que lhes confere a alínea “a”, do inciso II do art. 2º do Decreto 47.065, de 20 de outubro de 2016, [1]

Considerando a necessidade de novo prazo para conclusão dos trabalhos  de  atualização  e  complementação  das  normas  e  diretrizes  para  a realização de coprocessamento de resíduos em fornos de clínquer, estabelecidos na Deliberação Normativa COPAM nº 154/2010.

RESOLVEM:

 

Art.    -  Conceder  ao  Grupo  Multidisciplinar  de  Trabalho  instituído através  da Resolução  Conjunta  SEMAD/FEAM    2 .472,  de  24  de fevereiro de 2017, prazo até a data de 30 de junho de 2018, para a conclusão da proposta de Deliberação Normativa.

Art. 2º - O artigo 4º da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM nº 2 .472, de 24 de fevereiro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - Caberá à Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM a coordenação geral dos trabalhos, tendo como ponto focal a Diretoria de instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental.”

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte 22 de dezembro de 2017.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

 

Rodrigo de Melo Teixeira

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente;



[1] Decreto 47.065, de 20 de outubro de 2016