RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/PMMG Nº 2.579, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.
Prorroga o prazo a que se refere o §2º do art. 3º
da Resolução Conjunta SEMAD/iEF/PMMG
nº 2 .560, de 20 de novembro de 2017.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 04/01/2018)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO
DO MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com fulcro no art. 93, §1°, inciso III, da
Constituição do Estado de Minas Gerais e no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto
n° 47 .042, de
06 de setembro
de 2016; O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 9º, inciso I, do Decreto nº 45.834,
de 20 de
dezembro de 2011; O CORONEL
PM COMANDANTE-GERAL DA
POLÍCIA MILITAR DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos vi e xi do art. 6º, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 18.445,
de 15 de abril de 1977 – R/100, e tendo em vista o disposto no §2º do art. 3º
da Resolução Conjunta SEMAD/IEF/PMMG nº 2.560, de 20 de novembro de 2017, [1] [2] [3]
[4]
RESOLVEM:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias
o prazo para
conclusão das atividades do
Grupo de Trabalho
instituído pela Resolução Conjunta SEMAD/IEF/PMMG nº 2 .560, de 20 de
novembro de 2017.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Belo
Horizonte, 20 de dezembro de 2017.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Henri Dubois Collet
Designado para responder pela Diretoria
Geral do Instituto Estadual de Florestas
Coronel
PM Helbert Figueiró de Lourdes
Comandante-Geral da Polícia
Militar