RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.580, DE 05 DE JANEIRO DE 2018.
Prorroga o Processo Punitivo instaurado pela Resolução SEMAD 2359, de 17
de março de 2016.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 06/01/2018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o §1º,
inciso III do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais e no
cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal nº. 8.666/1993,
Lei nº. 10.520/2002, Lei Estadual nº. 14.184/2002, Lei Estadual nº. 13.994/2001 e Decreto Estadual
nº. 45.902/2012, [1] [2] [3]
[4]
[5]
[6]
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a contar de 07
de janeiro de 2018, o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão
instituída pela Resolução SEMAD 2359, de 17 de março de 2016.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo
Horizonte, 05 de janeiro de 2018.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável