Deliberação Normativa Copam
nº 219
,
de 02 de fevereiro de 2018
Altera a
Deliberação Normativa COPAM nº 213, de 22 de fevereiro de 2017, que regulamenta
o disposto no art. 9º, inciso XIV, alínea “a” e no art. 18, § 2º da Lei
Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011,
para estabelecer as tipologias de empreendimentos e atividades cujo
licenciamento ambiental será atribuição dos Municípios.
(Publicação -
Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 03/02/2018)
O
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14
incisos I e II da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o art. 3º, incisos I
e II do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, com respaldo no art.
214, § 1º, inciso IX, da Constituição do Estado de Minas Gerais, [1]
[2] [3]
Art.
1º - A
listagem de atividades da Deliberação Normativa COPAM nº 213, de 22 de
fevereiro de 2017, passa a vigorar conforme a Listagem de Atividades constante
do Anexo Único desta Deliberação.
Art.
2º - O inciso IX do §2º do art. 1º da
Deliberação Normativa COPAM nº 213, de 22 de fevereiro de 2017, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
§2º (...)
(...)
IX - garantir duplo
grau administrativo às decisões relativas a licenciamento e fiscalização
ambiental;”
Art.
3º - Os incisos IV e VI do
caput do art. 3º da Deliberação Normativa COPAM nº 213, de 22 de fevereiro de
2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
(...)
IV - acessórios ao empreendimento principal e
cuja operação é necessária à consecução da atividade ou empreendimento
principal, nas hipóteses em que este for licenciável pela União ou pelo Estado;
(...)
VI - enquadrados nas
hipóteses definidas pelo Decreto nº 45.097, de 12 de maio de 2009, ou pelo art.
4º- B da Lei Estadual nº 15.979, de 13 de janeiro de 2006 ou demais hipóteses
previstas em legislação específica.”
Art.
4º - O caput do art. 5º da
Deliberação Normativa COPAM nº 213, de 22 de fevereiro
de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - O município deverá se manifestar
formalmente quanto às classes de atividades e empreendimentos em que exercerá a
competência do licenciamento ambiental, as quais deverão ser registradas no Simma.”
Art.
5º - O §1º do art. 9º da
Deliberação Normativa COPAM nº 213, de 22 de fevereiro de 2017, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 9º (...)
§1º - Os requerimentos relativos às fases
subsequentes do licenciamento ambiental, quando for o caso, ou à renovação da
licença ambiental, incluída a ampliação, deverão ser formalizados no ente
federativo competente, nos termos desta Deliberação Normativa.”
Art.
6º - Fica acrescentado ao art. 9º da
Deliberação Normativa COPAM nº 213, de 22 de fevereiro de 2017, o seguinte §4º:
“Art. 9º (...)
§4º - No caso de ampliação licenciável no âmbito
municipal, a fiscalização e o acompanhamento de condicionantes do processo de
licenciamento do empreendimento principal que estiverem sendo realizados pelo
Estado poderão ser repassados ao município, desde que a classe resultante do
empreendimento principal e da ampliação não ultrapasse o registrado no Simma, conforme manifestação expressa e formal do
município.”
Art.
7º - Esta Deliberação
Normativa entra em vigor em 06 de março de 2018.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Presidente
do Conselho Estadual de Política Ambiental
ANEXO ÚNICO
LISTAGEM DE ATIVIDADES
1 - Os empreendimentos e atividades foram
organizados conforme a lista constante deste Anexo Único nas seguintes
listagens:
- Listagem A - Atividades Minerárias
- Listagem B - Atividades Industriais / Indústria
Metalúrgica e Outras
- Listagem C- Atividades Industriais / Indústria
Química e Outras
- Listagem D - Atividades Industriais / Indústria
Alimentícia
- Listagem E - Atividades de Infraestrutura
- Listagem F - Gerenciamento de Resíduos e Serviços
- Listagem G - Atividades Agrossilvipastoris
Cada empreendimento e atividade recebeu uma
codificação da seguinte forma:
N-XX-YY-Z sendo,
N- Letra relativa a
listagem onde o empreendimento e atividade foi enquadrado;
XX - Número do item da tipologia;
YY - Número do subitem da tipologia; e
Z - Dígito verificador da codificação do
empreendimento / atividade.
LISTAGEM
A - ATIVIDADES MINERÁRIAS |
A-03
Extração de areia, cascalho e argila, para utilização na construção civil |
A-03-01-8
Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil Pot.
Poluidor/Degradador: Ar :P Água: G
Solo: M Geral: M Porte: Produção
Bruta < 10.000 m³/ano : Pequeno 10.000
m³/ano ≤ Produção Bruta ≤ 50.000 m³/ano :
Médio |
A-03-02-6
Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha 12.000
t/ano < Produção Bruta ≤ 50.000 t/ano : Médio |
A-04
Extração de água mineral ou potável de mesa |
A-04-01-4
Extração de água mineral ou potável de mesa |
LISTAGEM
B - ATIVIDADES INDUSTRIAIS / INDÚSTRIA METALÚRGICA E OUTRAS |
B-01
Indústria de produtos minerais não metálicos |
B-01-01-5
Britamento de pedras para construção Ar:
G Água:
P Solo: P Geral: M |
B-01-03-1
Fabricação de cerâmica vermelha (telhas, tijolos e outros artigos de barro
cozido), inclusive com utilização de até 10% dos resíduos “pó de balão” ou
“lama de alto-forno” à base seca, em substituição de percentual equivalente
na carga de argila Ar:
M Água:
P Solo: P Geral: P |
B-01-04-1
Fabricação de material cerâmico Ar:
M Água:
M Solo: P Geral: M |
B-01-07-4
Fabricação de peças, ornatos e estruturas de amianto Ar:
G Água:
M Solo: G Geral: G |
B-01-08-2
Fabricação e elaboração de vidro e cristal, inclusive a partir de reciclagem Potencial
Poluidor/ Degradador: Ar:
G Água:
P Solo: P Geral: M |
B-01-09-0
Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não
metálicos, não instalados na área da planta de extração Potencial
Poluidor/ Degradador: Ar:
M Água:
G Solo: M Geral: M |
B-03
Indústria metalúrgica - Metais ferrosos |
B-03-07-7
Produção de fundidos de ferro e aço, sem tratamento químico superficial,
inclusive a partir de reciclagem Potencial
Poluidor/ Degradador: |
B-03-08-5
Produção de fundidos de ferro e aço, com tratamento químico superficial,
inclusive a partir de reciclagem Potencial
Poluidor/ Degradador: Ar:
G Água:
G Solo: P
Geral: G |
B-03-09-3
Produção de forjados, arames e relaminados de aço Potencial
Poluidor/ Degradador: Ar:
M Água:
G Solo: M Geral: M |
B-04
Indústria metalúrgica - Metais não-ferrosos |
B-04-02-2
Produção de laminados de metais e de ligas de metais não-ferrosos
e/ou relaminação de metais não-ferrosos, inclusive
ligas Ar:
G Água:
M Solo: M Geral: M |
B-04-05-7
Produção de fundidos de metais não-ferrosos,
inclusive ligas, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico,
inclusive a partir de reciclagem Potencial
Poluidor/ Degradador: Ar:
G Água:
M Solo: P Geral: M 1
t/dia ≤ Capacidade Instalada ≤ 7 t/dia: Médio |
B-04-07-3
Produção de fios e arames de metais e de ligas de metais não-ferrosos,
inclusive fios, cabos e condutores elétricos, sem fusão, em todas as suas
modalidades Potencial
Poluidor/ Degradador: Ar:
P Água:
M Solo: P Geral: P 1
ha ≤ Área útil ≤ 5 ha: Médio |
B-05
Indústria metalúrgica - Fabricação de artefatos |
B-05-01-0
Produção de soldas e ânodos Potencial
Poluidor/ Degradador: Ar:
M Água:
M Solo: P Geral: M 1
ha ≤ Área útil ≤ 5 ha: Médio |
B-05-02-9
Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas Potencial
Poluidor/ Degradador: Ar:
M Água:
M Solo: P Geral: M 1
ha ≤ Área útil ≤ 5 ha: Médio |
B-05-03-7
Fabricação de estruturas metálicas e artefatos de trefilados de ferro, aço e
de metais não-ferrosos, com tratamento químico
superficial, exceto móveis Potencial
Poluidor/ Degradador: Ar:
G Água:
G Solo: M Geral: G |
B-05-04-5
Fabricação de estruturas metálicas e artefatos de trefilados de ferro, aço e
de metais não-ferrosos, sem tratamento químico
superficial, exceto móveis Ar:
M Água:
M Solo: M Geral: M |
B-05-05-3
Estamparia, funilaria e latoaria com tratamento químico superficial, exceto
oficinas automotivas Potencial
Poluidor/ Degradador: Ar:
M Água:
G Solo: M Geral: M |
B-05-07-1
Fabricação de artigos de cutelaria, ferramentas manuais e fabricação de
artigos de metal para uso doméstico Potencial
Poluidor/ Degradador: Ar:
M Água:
G Solo: M Geral: M |
B-06
Indústria metalúrgica - Tratamentos térmico, químico e superficial |
B-06-01-7
Tratamento térmico (têmpera) ou tratamento termoquímico Ar:
M Água:
M Solo: M Geral: M |
B-06-02-5
Serviço galvanotécnico Potencial
Poluidor/ Degradador: Ar:
M Água:
G Solo: M Geral: M 0,1
ha ≤ Área útil ≤ 5 ha: Médio |
B-06-03-3
Jateamento e pintura Potencial
Poluidor/ Degradador: Ar:
G Água:
M Solo: M Geral: M |
B-07
Indústria Mecânica |
B-07-01-3
Fabricação de máquinas em geral e implementos agrícolas, bem como suas peças
e acessórios metálicos Potencial
Poluidor/ Degradador: Ar:
G Água:
G Solo: M Geral: G |
B-08
Indústria de material eletroeletrônico |
B-08-01-1
Fabricação de eletrodomésticos e/ou componentes eletroeletrônicos, inclusive lâmpadas Potencial
Poluidor/ Degradador: Ar:
M Água:
M Solo: M Geral: M 5
ha ≤ Área útil ≤ 20 ha: Médio |
B-08-02-8
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores Ar:
G Água:
G Solo: G Geral: G |
B-09
Indústria de material de transporte |
B-09-05-9
Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores e/ou ferroviários,
exceto embarcações e estruturas flutuantes Ar:
G Águas:
G Solo: M Geral: G |
B-10
Indústria da madeira e de mobiliário |
B-10-01-3
Fabricação de madeira laminada ou chapas de madeira aglomerada, prensada ou
compensada, revestida ou não revestida Ar:
M Água:
P Solo: P Geral: P |
B-10-02-2
Fabricação de móveis de madeira, e/ou seus derivados, com pintura e/ou verniz Potencial
Poluidor/ Degradador: Ar:
M Água: M
Solo: M Geral: M |
B-10-03-0
Fabricação de móveis estofados ou de colchões, com fabricação de espuma Potencial
Poluidor/ Degradador: Ar:
G Água:
P Solo: G Geral: G |
B-10-06-5
Fabricação de móveis de metal com tratamento químico superficial e/ou pintura Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:
G Água:
M Solo: M Geral: M Pequeno |
B-10-07-0
Tratamento químico para preservação de madeira Ar:
P Água: G Solo: G Geral: G |
LISTAGEM
C - ATIVIDADES INDUSTRIAIS/INDÚSTRIA QUÍMICA E
OUTRAS |
C-01
Indústria de papel e papelão |
C-01-01-5
Fabricação de celulose e/ou pasta mecânica Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:
G Água:
G Solo: G Geral: G |
C-01-03-1
Fabricação de papelão, papel, cartolina, cartão e polpa moldada, utilizando
celulose e/ou papel reciclado como matéria-prima Ar:
M Água:
M Solo: G Geral: M |
C-01-07-4
Fabricação de artigos diversos de fibra prensada ou isolante inclusive peças
e acessórios para máquinas e veículos Ar:
M Água:
M Solo: M Geral: M |
C-02
- Indústria da borracha |
C-02-01-1
Beneficiamento de borracha natural Ar:
G Água:
M Solo: G Geral: G |
C-02-02-1
Fabricação de pneumáticos, câmaras-de-ar e de material para recondicionamento
de pneumáticos Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:
G Água:
M Solo: G Geral: G |
C-02-03-8
Recauchutagem de pneumáticos Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:
M Água:
P Solo: M Geral: M 0,3
ha ≤ Área útil ≤ 0,6 ha: Médio |
C-02-04-6
Fabricação de artefatos de borracha, exceto pneumáticos, câmaras-de-ar e de
material para recondicionamento de pneumáticos Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:
M Água:
M Solo: G Geral: M 2
ha ≤ Área útil ≤ 5 ha: Médio |
C-03
Indústria de couros e peles e produtos similares |
C-03-01-8
Secagem e salga de couros e peles Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:
M Água:
M Solo: M Geral: M 2,0
ha ≤ Área útil ≤ 5,0 ha: Médio Área
útil > 5,0 ha:
Grande |
C-03-03-4
Fabricação de couro por processo completo, a partir de peles até o couro
acabado, com curtimento exclusivamente ao tanino vegetal Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:
M Água:
G Solo: M Geral: M |
C-03-05-0
Fabricação de couro semiacabado e/ou acabado, não associada ao curtimento Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:
G Agua:
M Solo: M Geral: M |
C-04
Indústria de produtos químicos |
C-04-06-5
Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de
borracha e látex sintéticos Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:
M Água:
M Solo: M Geral: M 1
ha ≤ Área útil ≤ 5 ha: Médio |
C-04-09-1
Produção de óleos, gorduras e ceras em bruto, de óleos essenciais, corantes
vegetais e animais e outros produtos da destilação da madeira, exceto
refinação de óleos e gorduras alimentares Ar:
M Água:
G Solo: M Geral: M 1
ha ≤ Área útil ≤ 3 ha: Médio |
C-04-10-3
Fabricação de aromatizantes e corantes de origem mineral ou sintéticos e/ou
sabões e detergentes e/ou preparados para limpeza e polimento Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:
M Água:
M Solo: M
Geral: M 1
ha ≤ Área útil ≤ 3 ha: Médio |
C-04-13-8
Fabricação de produtos domissanitários, exceto
sabões e detergentes |
C-04-19-7
Formulação de adubos e fertilizantes Ar:
M Água:
P Solo: P Geral: P |
C-05
indústria de produtos farmacêuticos e veterinários |
C-05-02-9
Fabricação de medicamentos, exceto aqueles previstos no item C-05-01-0 da
Deliberação Normativa nº 217/2017, medicamentos fitoterápicos e farmácias de manipulação Pot.
Poluidor/Degradador: |
C-06
Indústria de perfumaria |
C-06-01-7
Fabricação de produtos de perfumaria e cosméticos |
C-07
Indústria de produtos de matérias plásticas |
C-07-01-3
Moldagem de termoplástico não organoclorado |
C-07-05-6
Moldagem de termoplástico organoclorado, sem a utilização de matéria-prima
reciclada ou com a utilização de matéria-prima reciclada a seco |
C-07-06-4
Moldagem de termofixo ou endurente |
C-08
Indústria têxtil |
C-08-01-1
Beneficiamento de fibras têxteis naturais e artificiais e/ou recuperação de
resíduos têxteis |
C-08-07-9
Fiação e/ou tecelagem, exceto tricô e crochê 5
≤ Capacidade Instalada ≤ 17 t/dia : Médio |
C-08-09-1
Acabamento de fios e/ou tecidos planos ou tubulares |
C-09
Indústria de calçados de couro e artefatos de couro |
C-09-03-2
Confecção de calçados de couro e artefatos diversos de couro |
C-10
Indústrias diversas |
C-10-01-4
Usinas de produção de concreto comum |
C-10-02-2
Usinas de produção de concreto asfáltico |
C-10-05-7
Fabricação de instrumentos e material ótico |
LISTAGEM
D - ATIVIDADES INDUSTRIAIS / INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA |
D-01
Indústria de produtos alimentares e sucroalcooleira |
D-01-01-5
Torrefação e moagem de grãos |
D-01-01-6
Industrialização da mandioca para a produção de farinhas e polvilho |
D-01-02-6
Preparação do pescado |
D-01-04-1
Industrialização da carne, inclusive desossa, charqueada e preparação de
conservas |
D-01-05-8
Processamento de subprodutos de origem animal para produção de sebo, óleos e
farinha |
D-01-06-1
Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido 30.000
l de leite/dia ≤ Capacidade Instalada ≤ 120.000 l de leite/dia : Médio |
D-01-07-4
Resfriamento e distribuição de leite em instalações industriais e/ou envase
de leite fluido. |
D-01-07-5
Secagem e/ou concentração de produtos alimentícios, inclusive leite e soro de
leite |
D-01-08-3
Destilação de frações da produção de cachaça (cabeça e cauda) para produção
de álcool combustível |
D-01-09-0
Refinação e preparação de óleos e gorduras vegetais, produção de manteiga de
cacau e de gorduras de origem animal destinadas à alimentação |
D-01-11-2
Fabricação de fermentos e leveduras |
D-01-12-0
Fabricação de vinagre, conservas e condimentos |
D-01-13-9
Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais |
D-01-14-7
Fabricação industrial de massas, biscoitos, salgados, chocolates, pães,
doces, suplementos alimentares e ingredientes para indústria alimentícia |
D-02
Indústria de bebidas |
D-02-01-1
Fabricação de vinhos |
D-02-02-1
Fabricação de aguardente |
D-02-04-6
Fabricação de cervejas, chopes e maltes |
D-02-05-4
Fabricação de sucos |
D-02-06-2
Fabricação de licores e outras bebidas alcoólicas |
D-02-07-0
Fabricação de refrigerantes (inclusive quando associada à extração de água
mineral) e de outras bebidas não alcóolicas, exceto sucos |
D-03
Indústria de fumo |
D-03-01-8
Preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas |
LISTAGEM
E - ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA |
E-03
Infraestrutura de saneamento |
E-03-04-2
Estação de tratamento de água para abastecimento Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:
P Água: M Solo: P Geral:
P Porte: 20 l/s < Vazão de Água Tratada < 100
l/s : Pequeno 100
l/s ≤ Vazão
de Água Tratada ≤ 500 l/s
: Médio Vazão
de Água Tratada > 500 l/s : Grande |
E-03-05-0
Interceptores, Emissários, Elevatórias e Reversão de Esgoto Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: P Porte: 100
l/s < Vazão Máxima Prevista < 250 l/s : Pequeno 250
l/s ≤ Vazão Máxima Prevista ≤ 500 l/s : Médio Vazão
Máxima Prevista > 500 l/s : Grande |
E-03-06-9
Estação de tratamento de esgoto sanitário Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:
M Água: M Solo: M Geral: M Porte: 0,5
l/s < Vazão Média Prevista < 50 l/s : Pequeno 50
l/s ≤ Vazão Média Prevista ≤ 100 l/s : Médio |
E-03-07-7
Aterro sanitário, inclusive Aterro Sanitário de Pequeno Porte - ASPP Porte
Poluidor/ Degradador: Ar:
M Água: G Solo: M Geral:
M Porte: CAF<
110.000 t :Pequeno 110.000
t ≤ CAF ≤ 2.700.000 t :Médio |
E-03-07-8
Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos Potencial
Poluidor/Degradador: Ar:
M Água: G Solo: M Geral: M Porte:
Quantidade
Operada de RSU < 60 t/dia: Pequeno 60
t/dia ≤ Quantidade operada de RSU ≤ 1.000 t/dia: Médio |
E-03-07-9
Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos
originados de resíduos sólidos urbanos. Pot.
poluidor/degradador: Ar:
M Água: G Solo: M Geral: M Porte: Quantidade
operada de RSU < 20 t/dia: Pequeno 20 t/ dia ≤ Quantidade operada de RSU
≤ 250 t/dia: Médio
|
E
-04-Parcelamento do solo |
E-04-01-4
Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e similares Potencial
Poluidor/ Degradador: Ar:
P Água: M Solo: G Geral: M Porte: 15
ha < Área Total < 50 ha : Pequeno 50
ha ≤ Área Total ≤ 100 ha :
Médio |
E-04-02-2
Distrito industrial e zona estritamente industrial, comercial ou logística Potencial Poluidor/ Degradador: Ar:
M Água: M Solo: M Geral: M Porte:
Área
Total < 25 ha : Pequeno 25
ha ≤ Área Total ≤ 100 ha : Médio |
E-05
Outras atividades de infraestrutura |
E-05-03-7
Dragagem para desassoreamento de corpos d’água Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:
P Água: G Solo: M Geral:
M Porte: 50.000
m³ < Volume de Dragagem < 100.000 m³ : Pequeno 100.000
m³ ≤ Volume de Dragagem ≤ 500.000 m³ : Médio |
E-05-06-0
Parques cemitérios Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:
P Água: G Solo: M Geral: M Porte: Área
útil < 5 ha : Pequeno |
E-05-06-1
Crematório Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:
G Água: M Solo: M Geral: M Porte: Capacidade
instalada ≤ 300 Kg/dia : Pequeno |
LISTAGEM
F - GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS E SERVIÇOS |
F-01
Centrais de recebimento e armazenamento de resíduos |
F-01-01-5
Central de recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo de
sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não
contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:
P Água: P Solo:P Geral: P Porte: 0,2
ha < Área Útil ≤ 0,5 ha : Pequeno 0,5
ha < Área Útil ≤ 5 ha : Médio Área
Útil > 5 ha : Grande |
F-01-01-6
Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata
metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados
com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto agrotóxicos Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:
P Água: M Solo: M Geral: M Porte:
Área
útil < 0,1 ha : Pequeno 0,1
ha ≤ Área útil ≤ 2 ha : Médio |
F-01-01-7
Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de embalagens
plásticas usadas de óleos lubrificantes com ou sem sistema de picotagem ou
outro processo de cominuição, e/ou filtros de óleo lubrificante Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:
P Água: M Solo: G Geral: M Porte: Área
útil < 0,5 ha : Pequeno 0,5
ha ≤ área útil ≤ 1 ha : Médio área
útil >1 ha
: Grande |
F-01-08-1
Centrais e postos de recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias
ou contendo resíduos Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:
P Água: M Solo: M Geral: M Porte: Área
útil < 0,5 ha : Pequeno 0,5
ha ≤ Área útil ≤ 1 ha : Médio |
F-01-09-1
Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de lâmpadas
fluorescentes, de vapor de sódio, vapor de mercúrio, outros vapores
metálicos, de luz mista e lâmpadas especiais que contenham mercúrio Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:
P Água: P Solo:M
Geral: P Porte:
nº
de peças armazenadas < 3.000 un. : Pequeno 3.000
un. ≤ nº de peças armazenadas ≤ 30.000 un. :
Médio nº
de peças armazenadas > 30.000 un. : Grande |
F-01-09-2
Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de pilhas e
baterias ou baterias automotivas Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:
P Água: P Solo: M Geral: P Porte:
área
útil < 0,5 ha :
Pequeno 0,5
ha ≤ área útil ≤ 1 ha : Médio área
útil >1 ha
: Grande |
F-01-09-3
Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de resíduos
eletroeletrônicos com a separação de componentes que implique exposição de
resíduos perigosos Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:
G Água: M Solo: M Geral: M Porte:
área
útil < 0,5 ha : Pequeno 0,5
ha ≤ área útil ≤ 1 ha : Médio |
F-01-09-4
Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de resíduos
eletroeletrônicos, sem a separação de componentes, que não implique exposição
de resíduos perigosos Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:
P Água: P Solo: P Geral: P Porte:
área útil < 0,5
ha : Pequeno 0,5 ha ≤ área útil ≤ 1 ha : Médio área útil >1
ha : Grande |
F-01-10-1
Central de armazenamento temporário e/ou transferência de resíduos
Classe I perigosos Pot. Poluidor/Degradador: Ar:
P Água: M Solo: G Geral: M Porte: capacidade instalada < 10 m³/dia : Pequeno 10
m³/dia ≤ capacidade instalada ≤ 20 m³/dia : Médio |
F-01-10-2
Unidade de Transferência de Resíduos de Serviços de Saúde (UTRSS) Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:
P Água: M Solo: M Geral: M Porte:
Capacidade
de Recebimento < 5 m³/dia : Pequeno 5
m³/dia ≤ Capacidade de Recebimento ≤ 15 m³/dia : Médio |
F-05
Processamento, beneficiamento, tratamento e/ou disposição final de resíduos |
F-05-01-0
Reciclagem de plásticos com a utilização de processo de reciclagem a seco Pot. Poluidor/Degradador: Ar:
P Água: P Solo: M Geral: P Porte: 1
t/ dia < Capacidade Instalada< 5 t/ dia : Pequeno 5
t/ dia ≤ Capacidade Instalada
≤ 30 t/dia :
Médio Capacidade
Instalada > 30 t/dia :
Grande |
F-05-02-9
Reciclagem de plásticos com a utilização de processo de reciclagem a base de
lavagem com água Pot. Poluidor/Degradador: Ar:
P Água: G Solo: M Geral: M Porte: 1
t/ dia < Capacidade Instalada< 5 t/ dia : Pequeno 5
t/ dia ≤ Capacidade Instalada
≤ 30 t/dia
: Médio |
F-05-03-7
Reciclagem de embalagens de agrotóxicos Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:
G Água: G Solo: G Geral: G Porte: Capacidade
Instalada < 5 t/ dia :
Pequeno |
F-05-04-5
Reciclagem de pilhas, baterias e acumuladores Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:
G Água: M Solo: G Geral: G Porte: Área
útil < 5 ha : Pequeno |
F-05-05-3
Compostagem de resíduos industriais Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:
M Água: M Solo: G Geral: M Porte: Área
útil < 2 ha : Pequeno |
F-05-06-1
Reciclagem de lâmpadas Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:
G Água: G Solo: G Geral: G Porte: Número
de peças processadas < 3.000 un./dia : Pequeno |
F-05-07-1
Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2
(não-perigosos) não especificados Pot. Poluidor/Degradador: Ar:
M Água: M Solo: M Geral: M Porte: Capacidade
Instalada < 5 t/dia :
Pequeno 5
t/dia ≤ Capacidade Instalada ≤ 30 t/dia : Médio |
F-05-07-2
Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 1
(perigosos) não especificados Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:
G Água: G Solo: G Geral: G Porte: Capacidade
Instalada < 5 t/dia : Pequeno |
F-05-09-6
Rerrefino de óleos lubrificantes usados Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:
G Água: G Solo: G Geral: G Porte: Capacidade
Instalada < 20 m³/dia : Pequeno |
F-05-10-2
Reciclagem de eletroeletrônicos contendo clorofluorcarbonetos
(CFC) ou hidroclorofluorcarbonos (HCFCs) em sua composição Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:
G Água: M Solo: G Geral: G Porte:
Capacidade
Instalada < 5 t/dia : Pequeno |
F-05-10-7
Reciclagem de eletroeletrônicos contendo resíduos perigosos classe I Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:
G Água: G Solo: G Geral: G Porte:
Capacidade Instalada < 1,5 t/dia :
Pequeno |
F-05-11-8
Aterro para resíduos perigosos - classe I Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:
M Água: G Solo: G Geral: G Porte: Área
útil < 1 ha : Pequeno |
F-05-12-6
Aterro para resíduos não perigosos - Classe II-A e II-B, exceto resíduos
sólidos urbanos e resíduos da construção civil Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:
P Água: M Solo: G Geral: M Porte: Área
útil < 1 ha : Pequeno 1 ha ≤ Área
útil ≤ 5 ha : Médio |
F-05-16-0
Descaracterização de veículos Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:
P Água: M Solo: M Geral: M Porte: 8
veículos/dia ≤ Capacidade Instalada ≤ 40 veículos/dia :Pequeno 40
veículos/dia < Capacidade Instalada ≤ 400 veículos/dia : Médio Capacidade
Instalada > 400 veículos/dia : Grande |
F-05-17-0
Processamento ou reciclagem de sucata Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:
M Água: M Solo: M Geral: M Porte: Capacidade
Instalada ≤ 100 t /dia :
Pequeno 100
t /dia < Capacidade Instalada ≤ 1000 t /dia : Médio A
atividade de reciclagem de veículos será enquadrada, para fins de
regularização ambiental, concomitantemente, nos códigos F-05-16-0 -
Descaracterização de veículos e F-05-17-0 - Processamento ou reciclagem de
sucata. A
atividade de processamento do material compactado será enquadrada, para fins
de regularização ambiental, no código F-05-17-0 - Processamento ou
reciclagem de sucata |
F-05-18-0
Aterro de resíduos da construção civil (classe “A”), exceto aterro para
armazenamento/disposição de solo proveniente de obras de terraplanagem
previsto em projeto aprovado da ocupação Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:
M Água: M Solo: M Geral: M Porte: Capacidade
de Recebimento ≤ 150 m³/dia :
Pequeno 150
m³/dia < Capacidade de Recebimento < 450 m³/dia :
Médio Capacidade
de Recebimento ≥ 450 m³/dia :
Grande |
F-05-18-1
Áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório e/ou reciclagem de
resíduos da construção civil e volumosos Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:
M Água: P Solo: M Geral: M Porte:
Capacidade
de Recebimento ≤ 100 m³/dia : Pequeno 100
m³/dia < Capacidade de Recebimento < 300 m³/dia: Médio |
F-05-19-0
Barragem de contenção de resíduos industriais Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:
P Água: G Solo: G Geral:
G Porte:
Categoria
Classe I : Pequeno As
categorias de classe das barragens para o enquadramento de porte nesta
Deliberação Normativa são aquelas da Deliberação Normativa COPAM n.º 62, de
17 de dezembro de 2002. |
F-06
Serviços passíveis de licenciamento ambiental |
F-06-01-7
Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:
P Água: G Solo: M Geral: M Porte: Capacidade
de Armazenamento ≤ 90 m³ :
Pequeno 90
m³ < Capacidade de Armazenamento ≤ 150 m³ : Médio |
F-06-02-5
Lavanderias industriais para tingimento, amaciamento e outros acabamentos em
roupas, peças do vestuário e higienização e lavagem de artefatos diversos Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:
M Água: G Solo: G Geral: G Porte: 100
kg/dia < Capacidade Instalada < 500 kg/dia : Pequeno |
F-06-03-3
Serigrafia Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:
P Água: M Solo: M Geral: M Porte: 0,02
ha < Área Construída < 0,1 ha :Pequeno 0,1 ha ≤ Área
Construída ≤ 0,3 ha :Médio |
LISTAGEM
G - ATIVIDADES AGROSSILVIPASTORIS |
G-01
Atividades agrícolas e silviculturais |
G-01-01-5
Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas) |
G-01-03-1
Culturas anuais, semiperenes
e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura |
G-02
Atividades pecuárias |
G-02-02-1
Avicultura Número
de cabeças > 300.000 : Grande |
G-02-04-6
Suinocultura |
G-02-07-0
Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo |
G-02-08-9
Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
de confinamento |
G-02-12-7
Aquicultura e/ou unidade de pesca esportiva tipo pesque-pague, exceto
tanque-rede |
G-02-13-5
- Aquicultura em tanque-rede |
G-03
Produção de carvão vegetal |
G-03-03-4
Produção de carvão vegetal oriunda de floresta plantada |
G-03-04-2
Produção de carvão vegetal de origem nativa/aproveitamento do rendimento
lenhoso |
G-04
Beneficiamento de produtos agrícolas |
G-04-01-4
Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem,
despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes |