RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº
2.602, DE 23 DE JANEIRO DE 2018.
Altera
a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.516, de 21 de julho de 2017, e dá
outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/01/2018)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD, o
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, o DIRETOR-GERAL DO
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF e a DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO
DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM, no exercício das atribuições que lhes são
conferidas, respectivamente, pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição
do Estado de Minas Gerais e pelo inciso IV do art. 3º do Decreto nº 47.042, de
07 de setembro de 2016, pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 45.825, de 20 de
dezembro de 2011, pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de
dezembro de 2011 e pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 46.636, de 28 de
outubro de 2010, e com respaldo na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1]
[2] [3]
[4]
[5]
[6]
CONSIDERANDO
a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.516, de 21 de julho de 2017, que
instituiu a Força-Tarefa para análise e processamento do passivo de processos
de licenciamento ambiental das Suprams – “FT Licenciamento”, finda em 24 de
janeiro de 2018;
CONSIDERANDO
o quantitativo de processos selecionados pelas Suprams, conforme os critérios
do art. 2º da referida Resolução Conjunta, e a consequente necessidade de
ampliação do prazo para a conclusão das análises destes processos;
CONSIDERANDO
que o art. 5º da Resolução Conjunta prevê a possibilidade de prorrogação do
prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos;
CONSIDERANDO
que em razão das alterações ocorridas na SEMAD, decorrente de mudanças de
alocação de servidores, e do volume de demandas atribuídas à Superintendência
de Projetos Prioritários – SUPPRI, que realizava a coordenação, identificou-se
a necessidade de adequação da equipe que constitui a FT Licenciamento;
RESOLVEM:
Art. 1º A FT
Licenciamento, de que trata a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.516,
de 2017, passa a ser constituída pelos servidores designados por Ato do
Secretário de Estado de Meio Ambiente de Desenvolvimento Sustentável.
§1º
O IEF participará da FT Licenciamento por meio da análise dos processos de
Autorização para Intervenção Ambiental – AIA, e das atividades constantes na
listagem G do Anexo Único da Deliberação Normativa Copam nº 74 de 9 de setembro
de 2004, até a entrada em vigorda Deliberação
Normativa Copam nº 217, de 6 de dezembro de 2017, quando esta será aplicável,
utilizando o espaço físico do Instituto, na Sede e/ou nas Unidades Regionais.
I
– A atuação dos analistas do IEF será coordenada pela sua Chefia de Gabinete.
II
– O número de processos e o respectivo prazo para sua conclusão será definido
em Plano de Trabalho referendado pelos dirigentes da SEMAD e do IEF.
§2º
O IGAM participará da FT Licenciamento por meio da análise prioritária dos
processos de outorga de direito de recursos hídricos vinculados aos
empreendimentos e atividades considerados como prioritários, conforme disposto
no §7º do art. 15 do Decreto Estadual nº 47.042, de 6 de setembro de 2016, bem
como por meio da análise prioritária dos processos de outorga a serem definidos
em Plano de Trabalho referendado pelos dirigentes da SEMAD e do IGAM.
I
– A atuação dos analistas do IGAM será coordenada pela sua Chefia de Gabinete.
§3º
A FEAM participará da FT Licenciamento por meio da análise dos processos de
licenciamento e das atividades constantes nas listagens A a
F do Anexo Único da Deliberação Normativa Copam nº 74 de 9 de setembro de 2004,
até a entrada em vigor da Deliberação Normativa Copam nº 217, de 6 de dezembro
de 2017, quando esta será aplicável, utilizando o espaço físico da Fundação.
I
– A atuação dos analistas da FEAM será coordenada pela sua Chefia de Gabinete.
II
– O número de processos e o respectivo prazo para sua conclusão será definido
em Plano de Trabalho referendado pelos dirigentes da SEMAD e da FEAM.
Art. 2º A
coordenação da FT Licenciamento será exercida pelo Secretário Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a quem competirá organizar os
trabalhos, distribuir os processos entre os membros da FT Licenciamento e
adotar as demais providências necessárias ao bom andamento dos trabalhos.
Art. 3º Fica
prorrogado por mais 7 (sete) meses, contados a partir de 24 de janeiro de 2018,
o prazo para a conclusão dos trabalhos pela FT Licenciamento. (Artigo alterado pela RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/FEAM/IEF/ IGAM
Nº 2.742, DE 27 DE DEZEMBRO DE
2018, o qual prorrogou o prazo até 31 de julho de 2019.)[7]
Art. 4º
Aplicam-se, no que couber, as demais disposições previstas na Resolução
Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.516, de 2017.
Art. 5º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 23 de janeiro de 2018.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
Maria
Cristina da Cruz
Presidente da Fundação Estadual
do Meio Ambiente;
Henri Dubois Collet
Diretor-Geral do
Instituto Estadual de Florestas em exercício
Ana
Carolina Miranda Lopes de Almeida
Diretor Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas em exercício