RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.600, DE 19 DE JANEIRO DE 2018.
Instaura tomada de contas especial no âmbito do convênio n.º 1371010403710.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 20/01/2018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
§1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no
art. 47, inciso IV, da Lei Complementar n.º 102, de 17 de janeiro de 2008, e
nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa n.º 3, de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, [1] [2] [3]
RESOLVE:
Art. 1º -
Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, quantificar eventual
dano ao erário e identificar possíveis responsáveis em face da prática de
qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar dano ao
erário, no âmbito do Convênio n.º 1371010403710, firmado com o Consórcio
Intermunicipal para Proteção e Recuperação Ambiental da Bacia do Rio Pomba.
Art. 2º -
Os trabalhos serão executados pela Comissão Permanente de Tomada de Contas
Especial, instituída pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/IGAM nº 2614, de 28
de março de 2018 e alterações, sendo conduzidos pelos servidores designados
abaixo: [4]
I – Bruna
Felizardo Ribeiro, Técnica Ambiental, Masp: 1.377.518-4, presidente; (redação dada pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2837)[5]
I –
Nilton José Camargo, Analista Ambiental, Masp: 1.250.601-0, presidente;
II –
Rosangela Maria Sant’Ana, Analista Ambiental, Masp: 1.072.970-5, membro;
III -
Janaína dos Santos Teófilo, Gestora Ambiental, Masp: 1.146.873-3, membro
Art. 2º -
Os trabalhos serão executados pela Comissão Permanente de Tomada de Contas
Especial, instituída pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/IGAM nº 2614, de 28
de março de 2018, sendo conduzidos pelos servidores designados abaixo: [6]
I –
Débora de Viterbo dos anjos Oliveira, Analista Ambiental, Masp: 1.149.094-3,
presidente;
II –
Izaías Francisco Pereira Souza, Analista Ambiental, Masp: 1.050.484-3, membro
Art. 2º -
A execução dos trabalhos será realizada pela Comissão Permanente de Tomada de
Contas Especial designada por meio da Resolução Semad nº 2.447, de 29 de
dezembro de 2016.
Art. 3º -
Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos
da Tomada de Contas Especial e apresentação do respectivo relatório conclusivo.
Art. 4º -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 19 de janeiro de 2018.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável