RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.600, DE 19 DE JANEIRO DE 2018.

Instaura tomada de contas especial no âmbito do convênio n.º 1371010403710.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/01/2018)

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, §1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no art. 47, inciso IV, da Lei Complementar n.º 102, de 17 de janeiro de 2008, e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa n.º 3, de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, [1] [2] [3]

RESOLVE:

 

Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, quantificar eventual dano ao erário e identificar possíveis responsáveis em face da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar dano ao erário, no âmbito do Convênio n.º 1371010403710, firmado com o Consórcio Intermunicipal para Proteção e Recuperação Ambiental da Bacia do Rio Pomba.

Art. 2º - Os trabalhos serão executados pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/IGAM nº 2614, de 28 de março de 2018 e alterações, sendo conduzidos pelos servidores designados abaixo: [4]

I – Bruna Felizardo Ribeiro, Técnica Ambiental, Masp: 1.377.518-4, presidente; (redação dada pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2837)[5]

I – Nilton José Camargo, Analista Ambiental, Masp: 1.250.601-0, presidente;

II – Rosangela Maria Sant’Ana, Analista Ambiental, Masp: 1.072.970-5, membro;

III - Janaína dos Santos Teófilo, Gestora Ambiental, Masp: 1.146.873-3, membro

Art. 2º - Os trabalhos serão executados pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/IGAM nº 2614, de 28 de março de 2018, sendo conduzidos pelos servidores designados abaixo: [6]

I – Débora de Viterbo dos anjos Oliveira, Analista Ambiental, Masp: 1.149.094-3, presidente;

II – Izaías Francisco Pereira Souza, Analista Ambiental, Masp: 1.050.484-3, membro

Art. 2º - A execução dos trabalhos será realizada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial designada por meio da Resolução Semad nº 2.447, de 29 de dezembro de 2016.

Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos da Tomada de Contas Especial e apresentação do respectivo relatório conclusivo.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2018.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de 2008

[3] Instrução Normativa do TCE/MG nº 3, de 27 de fevereiro de 2013

[4] RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.712, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018..

[5] RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2837, DE 06 DE SETEMBRO DE 2019.

[6] RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2677, DE 30 DE AGOSTO DE 2018