PORTARIA Nº 27, DE 14 DE JUNHO DE 2018.
Delega competência para a prática de atos
relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do
Instituto Estadual de Florestas e dá outras providências.
(Revogado
– “Diário do Executivo”- “Minas Gerais”- 07/07/2020)
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/06/2018)
O DIRETOR GERAL
DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS-IEF, criado pela Lei Estadual nº 2.606, de 05 de
janeiro de 1962, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de
janeiro de 2018, e pela Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no uso de suas
atribuições legais, [1] [2]
[3]
RESOLVE:
Art.
1º – Delegar aos ocupantes dos cargos de direção, chefia,
e assessoramento constantes deste artigo, o ato de ordenar despesas, em todas
as suas fases, respeitado o princípio da segregação de funções, até o limite dos
créditos autorizados à conta da Unidade Orçamentária do IEF.
Parágrafo
único – O ordenamento de despesas, no âmbito do IEF, será praticado
pelos ocupantes dos cargos destacados, observadas as competências e
atribuições de cada área de atuação:
I.
Ação 2001 - Direção Superior:
a)
Chefe de Gabinete;
b)
Diretor de Administração e Finanças;
c)
Diretor de Proteção à Fauna;
d)
Diretor de Unidades de Conservação;
e)
Diretor de Controle, Monitoramento e Geotecnologia;
f)
Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas.
II.
Ação 2002 - Planejamento, Gestão e Finanças:
a)
Chefe de Gabinete;
b)
Diretor de Administração e Finanças;
c)
Diretor de Proteção à Fauna;
d)
Diretor de Unidades de Conservação;
e)
Diretor de Controle, Monitoramento e Geotecnologia;
f)
Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas;
g)
Subsecretário de Gestão Regional da Semad;
h)
Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Semad;
i)
Superintendente de Tecnologia da Informação da Semad;
j)
Diretor de Gestão de Tecnologia da Informação da Semad;
k)
Diretor de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação da Semad.
III.
Ação 2417 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais:
a)
Subsecretário de Gestão Regional da Semad;
b)
Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Semad;
c)
Diretor de Pagamentos, Direitos e Vantagens da Semad;
d)
Chefe de Gabinete;
e)
Diretor de Administração e Finanças.
IV.
Ação 4086 – Proteção da Fauna Aquática e Pesca:
a)
Chefe de Gabinete;
b)
Diretor de Administração e Finanças;
c)
Diretor de Proteção à Fauna;
d)
Gerente de Proteção à Fauna Aquática e Pesca.
V.
Ação 4294 – Monitoramento Ambiental:
a)
Chefe de Gabinete;
b)
Diretor de Administração e Finanças;
c)
Diretor de Controle, Monitoramento e Geotecnologia;
d)
Gerente de Monitoramento Territorial e Geoinformação.
VI.
Ação 4380 -Gestão das Unidades de Conservação:
a)
Chefe de Gabinete;
b)
Diretor de Administração e Finanças;
c)
Diretor de Unidades de Conservação;
d)
Gerente de Criação de Unidades de Conservação.
VII.
Ação 4398 - Criação e Implantação das Unidades de Conservação:
a)
Chefe de Gabinete;
b)
Diretor de Administração e Finanças;
c)
Diretor de Unidades de Conservação;
d)
Gerente de Implantação e Manejo das Unidades de Conservação.
e)
Gerente de Implantação e Manejo das Unidades de Conservação. (redação dada pela
PORTARIA IEF Nº 75)[4]
VIII.
Ação 4433 – Proteção da Fauna Silvestre:
a)
Chefe de Gabinete;
b)
Diretor de Administração e Finanças;
c)
Diretor de Proteção à Fauna;
d)
Gerente de Uso e Manejo de Fauna Silvestre;
e)
Gerente de Conservação da Fauna Silvestre.
IX.
Ação 4435 – Proteção a Biodiversidade:
a)
Chefe de Gabinete;
b)
Diretor de Administração e Finanças;
c)
Diretor de Controle, Monitoramento e Geotecnologia;
d)
Gerente de Cadastro Ambiental Rural.
X.
Ação 4502 – Proteção e Recuperação da Mata Atlântica Fase II Promata II:
a)
Chefe de Gabinete;
b)
Diretor de Unidades de Conservação;
c)
Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas;
d)
Diretor de Proteção à Fauna;
e)
Diretor de Controle, Monitoramento e Geotecnologia.
f)
Diretor de Administração e Finanças;
XI.
Ação 4489 – Controle de Atividades Florestais:
a)
Chefe de Gabinete;
b)
Diretor de Administração e Finanças;
c)
Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas;
d)
Diretor de Controle, Monitoramento e Geotecnologia;
e)
Gerente de Reposição Florestal e Sustentabilidade Ambiental;
f)
Gerente de Controle de Exploração Florestal e Intervenção Ambiental.
XII.
Ação 4322 – Fomento Florestal:
a)
Chefe de Gabinete;
b)
Diretor de Administração e Finanças;
c)
Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas;
e)
Gerente de Fomento e Recuperação Ambiental;
f)
Gerente de Planejamento da Conservação de Ecossistemas.
XIII.
Ação 4417 – Regularização Fundiária de Unidades de Conservação:
a)
Chefe de Gabinete;
b)
Diretor de Administração e Finanças;
c)
Diretor de Unidades de Conservação;
d)
Gerente de Regularização Fundiária.
e) Gerente de Implantação e Manejo das
Unidades de Conservação; (redação dada pela
PORTARIA IEF Nº 75)[5]
f) Gerente de Compensação Ambiental. (redação dada pela
PORTARIA IEF Nº 75)[6]
XIV.
Ação 4424 - Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais:
a)
Chefe de Gabinete;
b)
Diretor de Administração e Finanças;
c)
Diretor de Unidades de Conservação;
d)
Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais.
XV.
Ação 4070 - Sustentabilidade Ambiental:
a)
Chefe de Gabinete;
b)
Diretor de Administração e Finanças;
c)
Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas;
d)
Gerente de Reposição Florestal e Sustentabilidade Ambiental. (redação dada pela
PORTARIA IEF Nº 75)[7]
XVI.
Ação 4190 - Gestão de Aeronaves do Sisema:
a)
Chefe de Gabinete;
b)
Diretor de Administração e Finanças;
c)
Diretor de Unidades de Conservação;
d)
Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais. (redação
dada pela PORTARIA IEF Nº 75)[8]
Art.
2° – Delegar aos ocupantes dos cargos de chefia e coordenação, constantes deste
artigo, o ato de ordenar despesas, em todas as suas fases, respeitado o
Princípio da Segregação de funções, até o limite dos créditos autorizados à
conta das Unidades Executoras do IEF:
Parágrafo
único: O ordenamento de despesas, no âmbito das Unidades Executoras do IEF,
será praticado pelos ocupantes dos cargos destacados,
observadas as competências e atribuições de cada área de atuação:
a)
Chefes das Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade:
b)
Coordenadores Regionais de Proteção à Fauna;
c)
Coordenadores Regionais de Conservação e Recuperação de Ecossistemas;
d)
Coordenadores Regionais de Unidade de Conservação;
e)
Coordenadores Regionais de Administração e Finanças;
f)
Coordenadores Regionais de Controle, Monitoramento e Geotecnologia;
g)
Chefes dos Núcleos Regionais de Cadastro e Registro.
Art.
3° Delegar aos servidores constantes deste artigo, o ato de ordenar despesas,
em todas as suas fases, respeitado o princípio da segregação de funções, até o
limite dos créditos autorizados, na Unidade Executora 2100069 do IEF:
a)
Aldrovando Evangelista Guimarães – MASP 1.020.625-8;
b)
Paulo César Garros dos Santos Guimarães – MASP 1.254.827-7;
c)
Ana Paula Rodrigues da Costa – MASP 1.390.135-0. (redação dada pela
PORTARIA IEF Nº 75)[9]
Art.
3° – Delegar aos servidores constantes deste artigo, o ato de ordenar despesas,
em todas as suas fases, respeitado o princípio da segregação de funções, até o
limite dos créditos autorizados à conta da Ação 4424 na Unidade Executora
2100069 do IEF:
a)
Aldrovando Evangelista Guimarães – MASP 1.020.625-8
b)
Paulo César Garros dos Santos Guimarães – MASP 1.254.827-7
c)
Ana Paula Rodrigues da Costa – MASP 1.390.135-0
Art.
4º – Designar como Responsável Técnico no âmbito da respectiva Unidade
Executora vinculada ao IEF:
I.
Na sede do IEF o Gerente de Contabilidade e Finanças;
II.
Nas Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade o respectivo Coordenador
Regional de Administração e Finanças.
III.
Na Unidade Executora 2100069 o servidor Aldrovando
Evangelista Guimarães – MASP 1.020.625-8. (Inciso acrescentado pelo art. 2º da PORTARIA
N° 42, DE 24 DE JULHO DE 2018) [10]
Art.
5º – Compete aos ocupantes dos cargos abaixo relacionados, a prática de atos
autorizativos, mediante justificativa fundamentada, quanto à concessão de
diárias de viagem com deslocamento em veículo particular, permanência e retorno
de servidores em finais de semana e feriados e ressarcimento de despesa em se
tratando de casos emergenciais, em obediência a legislação em vigor:
a)
Chefe de Gabinete;
b)
Diretor de Administração e Finanças.
Art.
6º – Compete aos ocupantes dos cargos abaixo relacionados, mediante
justificativa fundamentada, a concessão de diárias de viagem em quantitativo
superior a 10 (dez) dias, a equiparação de diárias e a realização de viagem com
pagamento em trânsito.
a)
Chefe de Gabinete;
b)
Diretor de Administração e Finanças.
Art.
7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 14 de junho de 2018.
Henri Dubois Collet
Diretor-Geral
do IEF