PORTARIA Nº 30, DE 28 DE JUNHO DE 2018.
Constitui Comissão Especial de Reavaliação de
bens móveis permanentes a serem reavaliados, baixados e alienação, no âmbito do
IEF e dá outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/06/2018)
O
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, criado
pela Lei Estadual nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962, regulamentada pelo
Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e pela Lei nº 21.972, de
21 de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições e com fulcro na Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, na Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de
2002, no Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008, no Decreto
Estadual nº 42.242, de 11 de dezembro de 2009 e artigo 12 da Resolução SEPLAG
nº 37, de 09 de julho de 2010,[1]
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RESOLVE:
Art.
1º – Fica instituída a Comissão Especial de Reavaliação de Bens Móveis
Permanentes a serem reavaliados, baixados e alienados, nos termos do art. 12,
§§ 1º e 2º da Resolução SEPLAG nº 37/2010 e do Capítulo X do Decreto Estadual
nº 45.242/2009, com vistas a reavaliar os bens móveis permanentes no IEF e
formalizar o processo de baixa no Sistema SIAD-SIAFI por inutilização, furto,
roubo, extravio ou alienação, por meio de leilão de bens inservíveis.
Art.
2º – Ficam designados para constituírem a Comissão Especial de Reavaliação de
bens móveis permanentes a serem reavaliados, baixados e alienação do IEF, sob a
presidência do primeiro membro, os seguintes servidores:
Alexander
Caetano de Amorim – MASP: 1.021.050-9 – MembroTitular
João
do Rosário Pereira – MASP: 1.020.745-4 – Membro Titular
Luiz
Carlos Heringer – MASP: 1.020.627-4 – Membro Titular
Reolélia
Jacinta da Silva – MASP: 1.178.667-0 – Membro Titular
Niozângela
Maria Lisboa Botelho – MASP: 1.191.619-4 – Membro Suplente
Alfredo
Antônio Júnior – MASP: 1.367.725-7 – Membro Suplente
Parágrafo
único – A Comissão emitirá relatório comprovando a motivação da baixa, bem como
a sua conveniência administrativa, conforme disposto no art. 60, §2º, do Decreto
Estadual 45.242/2009.
Art.
3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 28 de junho de 2018.
Henri Dubois Collet
Diretor-Geral do IEF