PORTARIA Nº 31, DE 28 DE JUNHO DE 2018.
Designa servidores titulares de cargo efetivo
para serem responsáveis pela manutenção da regularidade fiscal,
econômico-financeira e administrativa do IEF junto à Receita Federal do Brasil
e outros órgãos federais.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/06/2018)
O
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, criado
pela Lei Estadual nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962, regulamentada pelo
Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e pela Lei nº 21.972, de
21 de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições legais,[1]
[2]
[3]
RESOLVE:
Art.
1º – Designar o servidor Guilherme Augusto Duarte de Faria, Masp 752.657-7,
titular da Diretoria de Administração e Finanças do IEF, como responsável pelo
monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade fiscal, contábil,
econômico-financeira e administrativa do CNPJ nº 18.746.164/0001-28, exercendo
a função de coordenação dos procedimentos e exigências contidas na Resolução
Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 4781, de 29 de maio de 2015.
Art.
2º – Designar o servidor José Oswaldo Araújo, Masp 1.149.854-0 e a servidora Reolélia Jacinta da Silva, Masp 1.178.667-0, essa na
ausência do anterior, como responsáveis pelo monitoramento, manutenção e restabelecimento
da regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa do CNPJ
nº 18.746.164/0001-28, assim como pelo acesso a cobranças, parcelamentos,
processos administrativos, recursos, pedidos de compensação, pedido de
restituição, relatório de pendências, certidões negativas, certidões positivas
com efeito de negativas, certidões positivas; para solicitar e receber
relatórios de restrições, fazer pedidos, entregar documentos, acompanhar
procedimentos de fiscalização, prestar informações sobre pendências e
regularização necessárias, extrair cópias físicas ou digitalizadas e acompanhar
procedimento fiscal que se relacione com o IEF, cumprindo as diligencias legais
solicitadas por Auditor Fiscal da RFB, observando o disposto no § 1º, do art.
1º, da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/ AGE nº 4781, de 29 de maio de 2015.
Art.
3º – Ficam os servidores públicos designados na presente Portaria sujeitos às
normas e procedimentos previstos na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº
4781 de 29 de maio de 2015, pelo que deverão observá-la na execução de suas
funções.
Art.
4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 28 de junho de 2018.
Henri Dubois Collet
Diretor-Geral do IEF