RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.642, DE 04 DE JUNHO DE 2018.
Altera a Resolução SEMAD nº 2.623, de
16 de abril de 2018, que institui o Cadastro Estadual de Entidades
Ambientalistas - CEEA e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”
– 06/06/018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição prevista no §1º do art. 93
da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no
inciso XI do art. 7º do Decreto Estadual nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, [1]
[2]
RESOLVE:
Art.1º
− Fica acrescentado ao art. 11 da Resolução Semad nº 2.623, de 16 de
abril de 2018, o seguinte parágrafo único:
“Art. 11
- (...)
Parágrafo
único - Excepcionalmente, para as entidades ambientalistas que deverão realizar
o recadastramento no ano de 2018, o prazo de validade do cadastro anterior, a
que se refere o § 7º do art. 4º, será até o dia 30 de junho deste ano”.
Art. 2 º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 04 de junho de 2018.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável