PORTARIA FEAM Nº 609, DE 01 DE FEVEREIRO
DE 2018.
Estabelece
prazo para discussão interna
da proposta de
minuta para revisão e
complementação da Deliberação
Normativa COPAM nº 154/2010.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 07/02/2018)
A PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO
MEIO AMBIENTE - FEAM, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 10, inciso I, do Decreto Estadual nº. 47.347/18, [1]
Considerando
a necessidade de reavaliar internamente o texto da proposta de
minuta para revisão
e complementação da Deliberação Normativa
COPAM nº 154/2010
que dispõe sobre
o coprocessamento de resíduos
em fornos de
clínquer, em discussão
no Grupo de
Trabalho instituído pela Resolução
Conjunta SEMAD/FEAM nº .
2.472, de 24
de fevereiro de 2017;
Considerando que a reavaliação do texto foi
solicitada pela Diretoria de Gestão de Resíduos e Diretoria de Gestão da Qualidade
e Monitoramento Ambiental . Estas, participantes em
conjunto da elaboração
da proposta interna formalizada pelo MEMO nº . 100/DIG, de 28/12/2016,
sob a coordenação da
servidora Tânia Cristina
de Souza, lotada
na Gerência de Apoio Técnico ao Licenciamento Ambiental– Diretoria de
Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental;
RESOLVE:
Art. 1º -
Fica estabelecido que
até a segunda
semana de março
serão entregues à Coordenadora
do GT, as
considerações adicionais das respectivas Diretorias
ao texto proposto
de revisão da
DN 154/2010 (coprocessamento de
resíduos e UMPCRs).
Art. 2º - A
reavaliação da proposta
deverá ser realizada
em cima dos textos já elaborados e discutidos no GT
instituído pela Resolução Conjunta SEMAD/FEAM nº . 2.472, de 24 de fevereiro de
2017.
Art. 3º As considerações
apresentadas serão integradas
à proposta já existente
em conjunto com a versão
da proposta de
minuta da DN 154/2010, que será apresentada pelo setor
de cimento até a última quinzena de março/2018.
Art. 4º Após a
integração dos textos,
serão realizadas 3
(três) reuniões para finalização
da proposta integrada da minuta que será apresentada na
retomada dos trabalhos
do GT, prevista
para início de
maio de 2018 .
Art.5 º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 01 de fevereiro de 2018.
Maria
Cristina da Cruz
Presidente da FEAM