PORTARIA IGAM N.º 08, DE 27 DE MARÇO DE 2018.

 

Institui Comissão Especial de Reavaliação de bens móveis permanentes a serem reavaliados, baixados e alienados, no âmbito do IGAM.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/03/2018)

 

A DIRETORA GERAL do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM criado pela Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições e com fulcro na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, no Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008, no Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009 e artigo 12 da Resolução Seplag nº 37, de 09 de julho de 2010, [1] [2] [3] [4] [5] [6] [7] [8]

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Reavaliação de Bens Móveis Permanentes a serem reavaliados, baixados e alienados, nos termos do art. 12, §§ 1º e 2º da Resolução SEPLAG nº 37/2010 e do Capítulo X do Decreto Estadual nº 45.242/2009, com vistas a reavaliar os bens móveis permanentes no IGAM e formalizar o processo de baixa no Sistema SIAD-SIAFI por inutilização, furto, roubo, extravio ou alienação, por meio de leilão de bens inservíveis.

 Art. 2º Designar os servidores abaixo, para, sob a presidência do primeiro, encarregarem-se dos respectivos trabalhos:

I - TITULARES

 Eduardo Albuquerque Rodrigues MASP: 1.016.692-4

 Helvécio Eustáquio Alves da Silva MASP: 1.016.711-2

 Wanderley Lana Alves MASP: 350.389-3

II - SUPLENTES

Vinicius Latini Moreira MASP: 1.401.274-4

 Luiz Gustavo Paschoal Goulart MASP: 1.437.901-0

 Edson Pereira de Andrade MASP: 1.016.687-4

Parágrafo Único: A Comissão emitirá relatório comprovando a motivação da baixa, bem como a sua conveniência administrativa, conforme disposto no art. 60, §2º, do Decreto Estadual 45.242/2009.

 Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Belo Horizonte, 27 de março de 2018.

 

Marilia Carvalho de Melo

 Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM



[1] Lei Estadual 12.584, de 17 de julho de 1997.

[2] Decreto Estadual n° 47.343/2018

[3] Lei Estadual n. º 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[4] Lei Federal nº. 8.666/1993

[5] Lei nº. 10.520/2002

[6] Lei Estadual nº 14.167 de 10 de janeiro de 2002

[7] Decreto Estadual nº 44.786 de 18 de abril de 2008

[8] Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009