RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.608, DE 7 DE MARÇO DE 2018.
Institui o Prêmio de
Boas Práticas Ambientais, cria o Comitê Executivo Permanente e a Comissão
Julgadora do Prêmio e dá outras providências.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/03/2018)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESEN- VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD,
a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, o DIRE- TOR-GERAL DO
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF e a DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO
DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM, no uso das suas atribuições que lhe
conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, o inciso I do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.347, de
24 de janeiro de 2018, o inciso I do art. 12 do Decreto Estadual nº 47.344, de
23 de janeiro de 2018, e o inciso I do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.343,
de 23 de janeiro de 2018, [1]
[2]
[3]
[4]
CONSIDERANDO a necessidade da promoção, do
incentivo e do reconhecimento das boas práticas ambientais realizadas pelas
pessoas físicas e jurídicas no Estado de Minas Gerais;
RESOLVEM:
Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Sistema
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema,
o Prêmio de Boas Práticas Ambientais, que visa reconhecer, incentivar e
divulgar as boas práticas, ações e projetos de conservação, preservação e
recuperação do meio ambiente e dos recursos hídricos no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º- O Prêmio de Boas Práticas Ambientais
será realizado anual- mente, sendo que sua temática será alterada a cada
edição.
Art. 3º - Ficam criados, no âmbito do Sisema, o
Comitê Executivo Per- manente e a Comissão Julgadora responsáveis por coordenar
e julgar o Prêmio de Boas Práticas Ambientais.
§1º O Comitê Executivo Permanente será formado
por dois representantes, titular e suplente, de cada órgão e da Assessoria de
Comunicação Ascom do Sisema
e terá a seguinte composição:
I – Pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável – Semad:
- André Luis Ruas –
MASP 1.147.822-9 – titular;
- Ana Paula Aleixo Alves – MASP
1.169.600-2 - suplente; (Redação dada
pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.040, de 07 de janeiro de 2021)
- Iara Righi Amaral Furtado – MASP 1.226.881-9 –
suplente;
II - Pela Fundação Estadual de Meio Ambiente - Feam,
- Sueli Cristina Angela – MASP 1.387.666-9 - titular; (Redação dada
pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.040, de 07 de janeiro de 2021)
- Ana Paula Aleixo Alves – MASP 1.169.600-2 -
titular;
- Larissa Assunção Oliveira Santos -
Masp 1.364.406-7 - Suplente; (Redação dada
pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.040, de 07 de janeiro de 2021)
- Sueli Cristina Angela
– MASP 1.387.666-9 - suplente;
III - Pelo Instituto Estadual de Florestas - Ief:
- Juliana Costa Chaves – MASP 1.146.889-9 -
titular;
- Infaide Patrícia do
Espírito Santo – MASP 1.021.120-9 - suplente;
IV - Pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas
- Igam:
- Adriania de Fátima
Teixeira Guimarães – MASP 1.148.013-4- titular;
- Caroline Matos da Cruz Correia – MASP
1.146.729-7 - suplente;
V - Pelo Assessoria de Comunicação do Sisema:
-
Valquíria Moreira Lopes – MASP 1.457.875-1 - titular;
- Maria José de Oliveira Ayres – MASP
1.188.743-7 - suplente;
§2º A Comissão Julgadora será formada por até
três servidores de cada órgão do Sisema, a serem indicados formalmente pelo
dirigente máximo do órgão para o Comitê Executivo Permanente a cada edição do
Prêmio de Boas Práticas Ambientais.
§3º Caso
algum participante do Prêmio de Boas Práticas Ambientais possua alguma relação
de parentesco, em até segundo grau, ou relação de amizade ou inimizade notória
com algum membro do Comitê Executivo Permanente ou da Comissão julgadora, o
respectivo membro deverá ser substituído.
Art. 4º- O Comitê Executivo Permanente terá as
seguintes atribuições:
I – definir a temática, o cronograma e as
categorias dos participantes de cada edição do Prêmio de Boas Práticas
Ambientais;
II – elaborar e publicar o regulamento do
Prêmio de Boas Práticas Ambientais;
III - definir um coordenador-geral, que será
responsável por convocar as reuniões, conduzir os trabalhos e delegar funções
para os demais membros do Comitê;
IV – elaborar e disponibilizar o Formulário de
Inscrição e definir demais documentos necessários para participação no Prêmio;
V – receber as práticas e projetos e encaminhar
aqueles que atende- rem aos critérios definidos no regulamento para avaliação
da Comissão Julgadora;
VI – comunicar os resultados para os vencedores
de cada categoria do Prêmio;
VII – outras atribuições necessárias para a
condução dos trabalhos do Prêmio.
Parágrafo único - No âmbito do Comitê
Executivo, compete à Ascom:
I – promover a divulgação do regulamento, da
inscrição, da cerimônia de premiação e dos resultados do Prêmio de Boas
Práticas Ambientais juntos aos canais de comunicação oficiais do Sisema e de
imprensa;
II – produzir os prêmios a serem concedidos aos
vencedores do Prêmio de Boas Práticas Ambientais;
III – apoiar na definição do local da cerimônia
de premiação do Prêmio;
IV – conduzir o cerimonial de premiação.
V – gerir a página oficial do Prêmio nos sítios
eletrônicos do Sisema.
Art. 5º- A Comissão Julgadora terá as seguintes
atribuições:
I - avaliar e eleger as melhores práticas e
projetos participantes do prêmio, de acordo com critérios a serem estabelecidos
em regulamento;
II - excluir ou criar novas categorias de
premiação e remanejar projetos inscritos para uma categoria que não seja a
especificada no ato da inscrição, caso julgar adequado ou necessário;
III – convidar profissionais renomados e
representantes de entidades que atuam na área da temática do Prêmio para compor
a comissão, caso entendam pertinente;
IV - definir um coordenador-geral, que será
responsável por convocar as reuniões, conduzir os trabalhos e delegar funções
para os demais membros da Comissão;
V – registrar em atas as deliberações da
Comissão e as avaliações das práticas e projetos;
VI – comunicar ao Comitê Executivo Permanente
os resultados da avaliação e classificação das melhores práticas e projetos,
por cada categoria, respeitados os prazos para divulgação dos resultados
previstos no regulamento;
VII – outras atribuições necessárias para a
condução dos trabalhos do Prêmio.
§1º - A critério da Comissão Julgadora, poderão
ser criadas subcomissões de avaliação, com um coordenador responsável, para
cada categoria do Prêmio de Boas Práticas Ambientais.
§2º A disponibilidade de recursos financeiros e
orçamentários necessários para a realização do Prêmio de Boas Práticas
Ambientais, assim como os procedimentos de compra, pagamento de diárias e a
ordenação de despesas ligadas ao Prêmio são de responsabilidade do órgão
ambiental afeto à temática da edição do Prêmio.
Art. 6º- O I Prêmio de Boas Práticas “Salve o
Rio São Francisco”, realizado pelo Sisema no ano de 2017, será considerado como
a primeira edição do Prêmio de Boas Práticas Ambientais.
Art. 7º- Esta resolução entra em vigor na data da
sua publicação.
Belo Horizonte, 7 de março de 2018.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável;
Maria
Cristina da Cruz
Presidente da Fundação Estadual do Meio
Ambiente;
Henri
Dubois Collet
Diretor-Geral do Instituto Estadual de
Florestas
Ana
Carolina Miranda Lopes de Almeida
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas, em exercício