PORTARIA IEF Nº 10, DE 06 DE MARÇO DE 2018.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Serra
Negra do Funil”, processo nº 05000000070/17 de 02/03/2017, de propriedade de
Bernardo José de Araújo Mascarenhas e Maria Tereza Arbex
Montenegro, localizada no município de Rio Preto – Minas Gerais.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/03/2018)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12º do Decreto nº 47.344, de 23
de janeiro de 2018, e com respaldo na Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de
2016 e Decreto Estadual nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998; [1]
[2] [3]
RESOLVE
:
Art. 1º -
Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural –
RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 29,0199
hectares, denominada RRPN “Serra Negra do Funil”, processo nº 05000000070/17 de
02/03/2017, de propriedade de Bernardo José de Araújo Mascarenhas e Maria
Tereza Arbex Montenegro, localizada no município de
Rio Preto – Minas Gerais, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Rio
Preto, sob as matrículas de números 987 e 3.124, averbada sob os números
Av7-987 e Av5-3.124 em 24 de janeiro de 2018.
Art.2º - A
Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com
perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.
Art.3º - As
condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às
penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 4º -
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 06 de março de 2018.
Henri Dubois Collet
Diretor Geral do IEF