PORTARIA IEF Nº 10, DE 06 DE MARÇO DE 2018.

 

Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Serra Negra do Funil”, processo nº 05000000070/17 de 02/03/2017, de propriedade de Bernardo José de Araújo Mascarenhas e Maria Tereza Arbex Montenegro, localizada no município de Rio Preto – Minas Gerais.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/03/2018)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12º do Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e com respaldo na Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e Decreto Estadual nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998; [1] [2] [3]

 

RESOLVE :

 

Art. 1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 29,0199 hectares, denominada RRPN “Serra Negra do Funil”, processo nº 05000000070/17 de 02/03/2017, de propriedade de Bernardo José de Araújo Mascarenhas e Maria Tereza Arbex Montenegro, localizada no município de Rio Preto – Minas Gerais, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Rio Preto, sob as matrículas de números 987 e 3.124, averbada sob os números Av7-987 e Av5-3.124 em 24 de janeiro de 2018.

Art.2º - A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

Art.3º - As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, aos 06 de março de 2018.

 

Henri Dubois Collet

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[2]Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016

[3] Lei nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998.