RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/ IEF Nº 2.618, DE
28 DE MARÇO DE 2018.
Prorroga
o termo final do prazo para a renovação do registro estabelecido na Resolução
Conjunta Semad / IEF n.º 1.661, de 27 de julho de 2012.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/03/2018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição do Estado de
Minas Gerais, e o DIRETOR-GERAL DO
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 12 º do Decreto n.º 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e tendo em vista o
disposto na Lei n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016, Lei n.º 20.922, de 16 de
outubro de 2013, no Decreto n.º 47.383, de 02 de março de 2018, no Decreto n.º
43.710, de 8 de janeiro de 2004, e na Resolução
Conjunta Semad / IEF n.º 1.661, de 2012, [1] [2] [3] [4]
RESOLVEM:
Art.
1º - Prorrogar para 30 (trinta) de setembro de 2018 o termo final do prazo a
que se refere o art. 12, caput, da Resolução Conjunta Semad/ IEF n.º 1.661, de
2012, para as pessoas físicas e jurídicas enquadradas nessa resolução
promoverem a renovação anual de seus cadastros, referentes ao exercício de
2018.
Art.
2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 28 de março de 2018.
Anderson
Silva de Aguilar
Secretário de Estado
Adjunto no exercício do cargo de Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável;
Henri Dubois Collet
Diretor-Geral do
Instituto Estadual de Florestas