PORTARIA
FEAM Nº 612, DE 16 DE ABRIL DE 2018.
Recondução
da Sindicância Administrativa Portaria FEAM nº 610 de 27 de fevereiro de 2018 e
da Comissão Sindicante.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 17/04/2018)
A
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM,
tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº. 21.972 e no uso das atribuições que
lhe confere o Estatuto da FEAM, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 47.347, de 24
de janeiro de 2018, [1] [2]
RESOLVE:
Art. 1º. Reconduzir a
Sindicância Administrativa e a Comissão Sindicante para apurar o
desaparecimento de um medidor de potência redox com eletrodo de platina, no
valor estimado de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais), adquirido no âmbito
da execução do Projeto TEC 1881/08, conforme descrito no Boletim de Ocorrência
REDS – 2018- 006007978-001, sustentado no Memorando.CGE/UICI_SEMAD/
NUCAD nº 33/2018 e nos Princípios da Eficiência, Economicidade e Duração
Razoável do Processo.
Art.2º. A Comissão
Sindicante reconduzida deverá apresentar o relatório final no prazo máximo e
improrrogável de 30 (trinta) dias, devendo neste prazo apresentar relatório
conclusivo, nos termos do art. 220, §2º da Lei Estadual nº. 869/52.
Art. 3º. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de abril
de 2018.
Maria
Cristina da Cruz
Presidente
Fundação Estadual de
Meio Ambiente – FEAM