Resolução Conjunta SEMAD/SEDECTES n.º 2.627, de 24 de abril de 2018
Institui Núcleo de Gestão Ambiental na
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior e dá outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/04/018)
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e o Secretário de Estado Adjunto, no
exercício do cargo de Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SEDECTES, no uso da atribuição que lhes confere o inciso III do §1º do artigo 93
da Constituição do Estado de Minas Gerais e, [1]
Considerando as disposições gerais estabelecidas
pelo Decreto nº 43.372, de 5 de junho de 2003, que cria no âmbito de cada uma
das Secretarias de Estado representadas no Plenário do Conselho Estadual de
Política Ambiental - COPAM, os Núcleos de Gestão Ambiental - NGA, com a
finalidade de promover a gestão transversal e a análise da variável ambiental
na elaboração e execução dos planos, programas e projetos por elas
desenvolvidos, assim como promover a articulação e parceria efetiva entre
órgãos e entidades do Estado no que diz respeito à temática ambiental,
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica instituído o Núcleo de Gestão
Ambiental – NGA, nos termos do Decreto 43.372, de 05 de junho de 2003, no
âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior - SEDECTES.
Art. 2º – Ficam designados os seguintes servidores
para compor o Núcleo de Gestão Ambiental – NGA:
a) Valéria Lúcia de Oliveira Freitas, Masp nº
1.036.396-8, que exercerá a função de coordenação; (Redação
dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/SEDE
Nº3.151, DE 22 DE JUNHO DE 2022)
a) Luiz Mario de Andrade Pádua, Masp nº
1.468.060-7; (redação
dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/SEDECTES nº 2.728, de 28 de novembro de
2018)[2]
a) Elisa Maria Costa – Matrícula MGS 99170-7, que exercerá a função de coordenação;
b) Marcelo de Ávila Chaves, Masp nº1.036.450-6;
(Redação
dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/SEDE
Nº3.151, DE 22 DE JUNHO DE 2022)
b) Daniel Rennó Tennewurcel,
Masp nº 7.527.286, que exercerá a função de coordenação; (redação
dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/SEDECTES nº 2.728, de 28 de novembro de
2018)[3]
b) Daniel Rennó Tennewurcel – Masp 7.527.286;
c) Valéria Lúcia de Oliveira Freitas, Masp nº
1.036.396-8 (redação
dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/SEDECTES nº 2.728, de 28 de novembro de
2018)[4] (Alínea
revogada pelo art. 2º da RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/SEDE Nº3.151, DE 22 DE JUNHO DE 2022)
c) Carlos Augusto Antunes Malta – Masp 13.631.643.
d) Marcus Manoel Fernandes, Masp nº 1.036.397-6. (redação
dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/SEDECTES nº 2.728, de 28 de novembro de
2018)[5]
Art. 3º – O NGA poderá convidar representantes de
outros órgãos e instituições públicas e privadas, com reconhecido conhecimento,
para participarem dos trabalhos desenvolvidos pelo núcleo, quando necessário.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de abril de 2018.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Vinicius Barros Rezende
Secretário de Estado Adjunto, no
exercício do cargo de Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
[1] Constituição
do Estado de Minas Gerais
[2] RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/SEDECTES nº 2.728, de 28 de novembro de 2018.
[3] RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/SEDECTES nº 2.728, de 28 de novembro de 2018.
[4] RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/SEDECTES nº 2.728, de 28 de novembro de 2018.
[5] RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/SEDECTES nº 2.728, de 28 de novembro de 2018.