Portaria IGAM nº 15, de 03 de julho de 2018.

 

Dispõe sobre a delegação de competência para o exercício dos atos necessários à arrecadação dos valores decorrentes da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/07/2018)

 

A DIRETORA-GERAL do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2012, e no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 47.343, 23 de janeiro de 2018, e das demais legislações pertinentes,[1] [2] [3]

 

RESOLVE:

Art. 1ºDelegar competência ao Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e ao Gerente de Instrumentos Econômicos de Gestão para o exercício dos atos necessários à arrecadação dos valores decorrentes da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado, nos termos do Decreto nº 47.343/2018.

Art. 2º A competência de que trata o art. 1º inclui:

I – Comunicação externa referente à cobrança pelo uso de recursos hídricos;

II – Decisão sobre as defesas apresentadas;

III - Concessão dos parcelamentos de débitos;

IV – Dispensa da exigência de garantia hipotecária, seguro garantia ou carta de fiança de que trata o art. 66, §2º, inciso III, do Decreto nº 46.668 de 2014, quando a situação econômico-financeira do contribuinte impossibilitar seu oferecimento;

V – Encaminhamento de processos à Advocacia Geral do Estado para inscrição em dívida ativa.

Parágrafo único: Fica resguardada a competência da Diretora Geral do Igam para decisão dos recursos eventualmente apresentados.

Art. 3º A delegação de que trata esta Portaria vigorará pelo prazo de 365 dias podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 4ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 03 de julho de 2018.

 

Marilia Carvalho de Melo

Diretora Geral do IGAM



[1] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Lei Estadual 14.184, de 30 de janeiro de 2002

[3] Decreto Estadual nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018