Portaria
IGAM nº 15, de 03 de julho de 2018.
Dispõe
sobre a delegação de competência para o exercício dos atos necessários à
arrecadação dos valores decorrentes da cobrança pelo uso de recursos hídricos
de domínio do Estado.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/07/2018)
A
DIRETORA-GERAL do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam,
tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei nº
14.184, de 31 de janeiro de 2012, e no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o Decreto nº 47.343, 23 de janeiro de 2018, e das demais legislações
pertinentes,[1] [2] [3]
RESOLVE:
Art. 1ºDelegar competência
ao Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos
Hídricos e ao Gerente de Instrumentos Econômicos de Gestão para o exercício dos
atos necessários à arrecadação dos valores decorrentes da cobrança pelo uso de
recursos hídricos de domínio do Estado, nos termos do Decreto nº 47.343/2018.
Art. 2º A competência de que
trata o art. 1º inclui:
I – Comunicação externa
referente à cobrança pelo uso de recursos hídricos;
II – Decisão sobre as
defesas apresentadas;
III - Concessão dos
parcelamentos de débitos;
IV – Dispensa da exigência
de garantia hipotecária, seguro garantia ou carta de fiança de que trata o art.
66, §2º, inciso III, do Decreto nº 46.668 de 2014, quando a situação
econômico-financeira do contribuinte impossibilitar seu oferecimento;
V – Encaminhamento de
processos à Advocacia Geral do Estado para inscrição em dívida ativa.
Parágrafo único: Fica
resguardada a competência da Diretora Geral do Igam para decisão dos recursos
eventualmente apresentados.
Art. 3º A delegação de que
trata esta Portaria vigorará pelo prazo de 365 dias podendo ser prorrogado por
igual período.
Art. 4ºEsta portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de julho
de 2018.
Marilia
Carvalho de Melo
Diretora Geral do IGAM