PORTARIA
IGAM Nº 21, DE 24 DE JULHO DE 2018.
Declara
Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção hidrográfica
localizada a montante da estação Entre Rios de Minas e a sua bacia de
contribuição.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/07/2018)
A
DIRETORIA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no
uso de suas atribuições legais contidas no Decreto Estadual n° 47.343, de 23 de
janeiro de 2018, no inciso II do artigo 12 da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de
janeiro de 2016, e com base no disposto na Lei Estadual n. º 13.199, de 29 de
janeiro de 1999; [1] [2]
[3]
Considerando a Deliberação Normativa CERH/MG nº
49, de 25 de março de 2015, que estabelece diretrizes
e critérios gerais para a definição de Situação Crítica de Escassez Hídrica e
Estado de Restrição de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas porções
hidrográficas no Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação Normativa CERH-MG
Nº50, de 09 de outubro de 2015;
Considerando que foi observada no posto de
monitoramento fluviométrico de referência, estação
Entre Rios de Minas (código 40680000), que a média das vazões diárias de 7
(sete) dias consecutivos apresentou valores iguais ou inferiores a 70% da
Q7,10, caracterizando Estado de Restrição, conforme disposto no inciso II do
artigo 10 da Deliberação Normativa CERH/MG n.º 49, de 25 de março de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º.Fica
declarada Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude
20°39’40”S e longitude 44°4’20”W, abrangendo a região a montante da estação
Entre Rios de Minas, localizada no Rio Brumado, e a sua bacia de contribuição.
Art. 2º.A
declaração de Situação Crítica de Escassez Hídrica na porção hidrográfica em
questão justifica-se pela necessidade de tomada de ações visando o atendimento
ao disposto no artigo 9º da Deliberação Normativa CERH/MG n.º 49/2015.
Art. 3º.Em
razão do estabelecimento do Estado de Restrição de Uso na porção hidrográfica,
conforme disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação Normativa CERH/MG nº
49/2015, ficam impostas a todas as captações de água as seguintes restrições de
uso:
a) Redução de 20% do volume diário outorgado
para as captações de água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou abastecimento público;
b) Redução de 25% do volume diário outorgado
para a finalidade de irrigação;
c) Redução de 30% do volume diário outorgado
para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e
agroindustrial; e
d) Redução de 50% do volume outorgado para as
demais finalidades.
Art. 4º.A
Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção hidrográfica
localizada a montante das coordenadas geográficas latitude 20°39’40”S e
longitude 44°4’20”W, abrangendo a região a montante da estação Entre Rios de
Minas e a sua bacia de contribuição, bem como as restrições de uso para
captação de água vigorarão por 30 (trinta) dias a contar da publicação desta
Portaria.
Art. 5º.No
caso de verificação do não cumprimento das restrições de usos impostas no
artigo 3º desta Portaria, serão suspensos totalmente os direitos de uso de
recursos hídricos dos infratores até o prazo final da vigência da situação
crítica de escassez hídrica, sem prejuízo das demais sanções previstas na
legislação vigente.
Art. 6º.Ficam
temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso
consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de
aumento de vazões e/ou de volumes captados, de água de domínio do Estado,
localizadas na área da porção hidrográfica declarada em situação crítica de
escassez hídrica por esta Portaria.
Parágrafo único. A critério do IGAM poderão ser concedidas outorgas de
direito de uso de recursos hídricos para os usos considerados prioritários pela
legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles necessários à
minimização dos impactos relativos à declaração de situação crítica de escassez
hídrica e de restrição de uso.
Art. 7º. Os direitos de uso
de recursos hídricos existentes na área descrita no art. 1º desta Portaria
serão restabelecidos à sua normalidade a partir do término do prazo
estabelecido no art. 4º ou da revogação desta Portaria.
Art. 8º. Os dados da porção
hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica superficial
encontram-se disponíveis no endereço eletrônico do IGAM
“http://www.igam.mg.gov.br/”.
Art. 9º. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Marcelo
da Fonseca
Diretor Geral - Designado