RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.656, 09 DE JULHO DE 2018.
Dispõe sobre a ordenação de despesas no âmbito da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável/SEMAD.
(REVOGAÇÃO - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" – 28/12/2018)
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 10/07/2018)
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro
de 2016, o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, no uso das atribuições
que lhe conferem, respectivamente, o art.93, §1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais; e considerando a necessidade de agilizar os
procedimentos administrativos, compatibilizar as funções e responsabilidades
internas, ordenar as despesas, promover a execução orçamentária e financeira no
âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável/SEMAD,
reger-se-á, nos termos dos artigos 165 a 169 da Constituição Federal de 1988 e
artigos 153 a 164 da Constituição do Estado de Minas Gerais; pelo disposto nas
Leis Federais 4.320 de 17 de março de 1964 e 8.666 de 21 de junho de 1993 e
suas modificações posteriores, e demais dispositivos vigentes, através do
Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG, criado pelo Decreto
Estadual nº 35.304 de 30 de dezembro de 1993. [1]
[2]
[3]
RESOLVE:
Art. 1º. Para os fins desta
Resolução, Ordenador de Despesa é o dirigente máximo do órgão ou entidade,
investido do poder de realizar despesa, que compreende o ato de empenhar,
liquidar, ordenar pagamento e movimentar recursos que lhe forem atribuídos,
sendo permitida a delegação da competência, por meio de ato publicado no órgão
oficial dos Poderes do Estado, observado o princípio de segregação de função.
Art. 2º. O ordenamento de despesa no âmbito da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável/SEMAD, será
praticado pelos ocupantes dos cargos destacados, observadas as competências e
atribuições de cada área de atuação:
I. Ação 2001 – Direção Superior:
a) Chefe de Gabinete;
b) Subsecretário de Regularização
Ambiental;
c) Subsecretário de Fiscalização
Ambiental;
d) Subsecretário de Gestão Regional.
II. Ação 2002 – Planejamento, Gestão e
Finanças:
a) Chefe de Gabinete;
b) Subsecretário de Regularização
Ambiental;
c) Subsecretário de Fiscalização
Ambiental;
d) Subsecretário de Gestão
Regional;
e) Superintendente de Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas;
f)Superintendente de
Administração e Finanças;
g) Superintendente de Tecnologia
da Informação;
h) Superintendente de Políticas
Regionais;
i) Superintendente de Gestão
Ambiental;
j) Assessor de Comunicação
Social;
k) Assessor dos Órgãos Colegiados.
III. Ação 2417 – Remuneração de Pessoal Ativo
e Encargos Sociais:
a) Chefe de Gabinete;
b) Subsecretário de Gestão
Regional;
c) Superintendente de Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas.
IV. Ação 4010 – Educação Ambiental:
a) Chefe de Gabinete;
b) Assessor de Educação Ambiental
e Relações Institucionais;
V. Ação 4011 – Apoio à Gestão
Ambiental Municipal:
a) Subsecretário de Regularização
Ambiental;
b) Superintendente de Apoio à
Regularização Ambiental;
c) Diretor de Apoio à Gestão
Municipal;
VI. Ação 4020 – Modernização dos
Instrumentos de Gestão Ambiental:
a) Subsecretário de Regularização
Ambiental;
b) Subsecretário de Fiscalização
Ambiental;
c) Subsecretário de Gestão
Regional;
d) Superintendente de Tecnologia
da Informação;
e) Superintendente de Estratégia
e Fiscalização Ambiental;
f) Superintendente de Apoio à
Regularização Ambiental;
g) Superintendente de Políticas
Regionais;
h) Chefe de Gabinete da FEAM;
i) Chefe de Gabinete do IGAM;
j) Chefe de Gabinete do IEF.
VII. Ação 4024 – Recuperação da
Bacia do Rio Doce:
a) Chefe de Gabinete;
b) Superintendente de Gestão
Ambiental;
c) Diretoria de Gestão
Territorial Ambiental;
d) Diretoria de Estudos e
Projetos Ambientais;
e) Diretoria de Gestão da Bacia
do Rio Doce.
VIII. Ação 4085 – Prevenção e
Atendimento a Emergências Ambientais e Segurança Química:
a) Subsecretário de Fiscalização
Ambiental;
b) Superintendente de Controle e
Emergência Ambiental;
c) Diretor de Prevenção e
Emergência Ambiental.
IX. Ação 4305 – Apoio à Gestão Ambiental:
a) Chefe de Gabinete;
b) Superintendente de Projetos
Prioritários;
c) Superintendente de Gestão
Ambiental;
d) Diretor de Gestão Territorial
Ambiental;
e) Diretor de Estudos e Projetos
Ambientais;
f) Diretor de Gestão da Bacia do
Rio Doce.
X. Ação 4416 – Fiscalização Ambiental
Integrada:
a) Subsecretário de Fiscalização
Ambiental;
b) Superintendente de Estratégia
e Fiscalização Ambiental;
c) Superintendente de Controle
Processual e Apoio Normativo.
XI. Ação 4422 – Fiscalização
Ambiental Preventiva:
a) Subsecretário de Fiscalização
Ambiental;
b) Superintendente de Estratégia
e Fiscalização Ambiental;
c) Superintendente de Controle
Processual e Apoio Normativo;
d) Superintendente de Controle e
Emergência Ambiental.
XII. Ação 4426 – Regularização
Ambiental:
a) Subsecretário de Regularização
Ambiental;
b) Superintendente de Projetos
Prioritários;
c) Superintendente de Apoio à
Regularização Ambiental;
d) Diretor de Análise Técnica;
e) Diretor de Apoio Técnico e
Normativo.
XIII. Ação 4563 – Apoio
Financeiro e Material a Ações nos Municípios Mineiros de Educação Humanitária,
Tutela Responsável e Castração de Animais:
a) Chefe de Gabinete;
b) Assessor de Educação Ambiental
e Relações Institucionais.
XIV. Ação 4593 – Desenvolvimento
de Campanhas e Ações Formativas e Informativas sobre Sustentabilidade
Socioambiental e Educação Ambiental e Educação Animal Humanitária para
Crianças, Adolescentes, Servidores Públicos e Sociedade em Geral:
a) Chefe de Gabinete;
b) Assessor de Educação Ambiental
e Relações Institucionais.
XV. Ação 4621 – Saneamento Rural
em Comunidades Assistidas pelas Escolas Família Agrícola:
a) Chefe de Gabinete;
b) Assessor de Educação Ambiental
e Relações Institucionais.
§ 1º. A ordenação de despesas, no
âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável/SEMAD, será realizada nos termos deste artigo, ficando delegado aos
Superintendentes a competência para a prática dos atos necessários à ordenação,
para as despesas onde o valor global for de até R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais).
§ 2º. Não se aplica o limite do
parágrafo anterior às ordenações de despesas relacionadas ao contrato da MGS e
folha de pagamento de pessoal.
Art. 3º - Fica delegada ao
Secretário Adjunto, ao Chefe de Gabinete e aos Subsecretários, a competência
para ordenar quaisquer despesas no âmbito da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável/Semad, no caso de ausência dos demais
ordenadores de despesas, observadas as delegações, as competências e
atribuições de cada área de atuação. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da
Resolução Semad nº 2.665, de 23 de julho de 2018.) [4]
Art. 3º. Fica delegada ao Secretário Adjunto,
ao Chefe de Gabinete e aos Subsecretários, nesta ordem, a competência para
ordenar quaisquer despesas no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável/SEMAD, no caso de ausência dos demais ordenadores
de despesas e do dirigente máximo do órgão, observadas as delegações, as
competências e atribuições de cada área de atuação.
Art. 4º. Delegam-se aos titulares dos cargos
de Subsecretários, observadas as competências e atribuições de cada área de
atuação, as competências para:
I – Determinar a abertura de
procedimentos licitatórios e de contratações;
II – Adjudicar o objeto de
licitação, sob sua responsabilidade;
III– Homologar resultados de
procedimentos licitatórios;
IV – Revogar ou anular processos
licitatórios;
V– Assinar atos de dispensa e/ou
inexigibilidade de licitações;
VI– Ratificar os atos de dispensa
e de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação e autorizar,
quando for o caso, e após a manifestação da Assessoria Jurídica, o seu
retardamento, nas hipóteses previstas na legislação aplicável à espécie;
VII – Assinar contratos com
entidades de direito público e privado, bem como os seus termos aditivos e seus
respectivos distratos, rescisões, resilições e termos
de apostilamentos.
VIII – Assinar convênios e
instrumentos congêneres e demais documentos necessários às execuções das
despesas.
Parágrafo único. Para as
atividades de apostilamentos, observadas as condições
nele estabelecidas, também são competentes a Superintendência de Administração
e Finanças e a Diretoria de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. (Parágrafo com redação dada pelo
art. 1º da Resolução Semad nº 2.665, de 23 de julho de 2018.) [5]
Parágrafo único. Para as
atividades de apostilamentos, observadas as condições
nele estabelecidas, também são competentes a Superintendente de Administração e
Finanças e o Diretor de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 5º. Compete ao Ordenador de
Despesa:
I– controlar,
fiscalizar e gerir a execução das despesas;
II– autorizar
a realização de despesas somente com empenho prévio emitido e assinado;
III–autorizar, após o empenho,
confirmação de recepção do material ou do serviço, da obra ou de parte de sua
execução, aceitação pelos responsáveis e instrução de processo contendo a
documentação hábil a reconhecer a legalidade e conformidade dos procedimentos
executados com as cláusulas contratuais das despesas, a emissão de nota de
liquidação, assiná-la digitalmente, no prazo legal, e encaminhar, com no mínimo
5 (cinco) dias úteis antes do vencimento da obrigação, o processo para
inscrição tempestiva da Ordem de Pagamento no Sistema Integrado de
Administração Financeira/SIAFI-MG , observada a disponibilidade financeira;
IV – assinar digitalmente, em
tempo hábil, a Ordem de Pagamento Bancária após o registro do pagamento da
despesa pela Diretoria de Contabilidade e Finanças/DICOF, antes do
processamento bancário, ressaltando que a ausência de assinatura digital nas
ordens de pagamento acarretará a impossibilidade da sua transmissão bancária e
ensejará a responsabilidade dos respectivos ordenadores de despesas nos casos
de geração de encargos financeiros ou de prejuízo a terceiros, conforme Decreto
47.113, de 20 de dezembro de 2016.
V– providenciar,
em caso de afastamento, junto à Diretoria de Contabilidade e Finanças/DICOF, o
bloqueio de seu registro como ordenador de despesas no SIAFI no período
correspondente.
Art. 6º. Compete à Subsecretaria
de Gestão Regional/SUGER ministrar, por meio da Superintendência de
Administração e Finanças/ SUAFI, o treinamento e orientação dos Ordenadores de
Despesa para o fiel cumprimento desta resolução;
Art. 7º. Compete à Superintendência de
Administração e Finanças/ SUAFI:
I – Responsabilizar-se, por meio
da Diretoria de Planejamento e Orçamento/DIPLO, pela programação orçamentária e
financeira em conjunto com os Ordenadores de Despesa;
II – solicitar,
por meio da Diretoria de Contabilidade e Finanças/ DICOF, abertura de contas
junto ao Banco do Brasil.
Art. 8º. O ordenamento de despesa na
Superintendência Regional de Meio Ambiente/SUPRAM, independente da ação, é de
responsabilidade no âmbito de sua Unidade Executora, dos titulares dos cargos
abaixo:
I - Superintendente Regional;
II - Diretor Regional de
Regularização Ambiental;
III - Diretor Regional de Fiscalização
Ambiental;
IV - Diretor Regional de
Administração e Finanças.
Parágrafo único. O Diretor Regional de
Regularização Ambiental, o Diretor Regional de Fiscalização Ambiental e/ou
Diretor Regional de Administração e Finanças somente poderão ordenar despesas
nos casos de ausência ou impedimento do Superintendente Regional.
Art. 9º. As competências elencadas no art. 12
do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, serão delegadas ao
Secretário-Adjunto, ao Chefe de Gabinete, ao Assessor dos Órgãos Colegiados, ao
Subsecretário de Regularização Ambiental, ao Subsecretário de Fiscalização
Ambiental e ao Subsecretário de Gestão Regional, observadas as competências e
atribuições de cada área de atuação.
Art. 10. O Chefe de Gabinete, o Subsecretário
de Regularização Ambiental, o Subsecretário de Fiscalização Ambiental e o Subsecretário
de Gestão Regional poderão autorizar a emissão de bilhetes de passagens aéreas,
em caráter excepcional, em prazo inferior a sete dias corridos, desde que
devidamente formalizada a justificativa que comprove a inviabilidade do seu
efetivo cumprimento, conforme caput e parágrafo único do art. 6º do Decreto nº
45.444, de 06 de agosto de 2010.
Art. 11 - Compete à Chefia de
Gabinete, ao Subsecretário de Regularização Ambiental, ao Subsecretário de
Fiscalização Ambiental e ao Subsecretário de Gestão Regional, a autorização
para aquisição de passagens aéreas dos Superintendentes Regionais, dos
diretores e técnicos da Superintendências Regionais, observadas as competências
e atribuições de cada área de atuação, a ordenação de despesas. (Artigo com
redação dada pelo art. 1º da Resolução Semad nº 2.665, de 23 de julho de 2018.)
[6]
Art. 11. Compete à Chefia de Gabinete a
autorização para aquisição de passagens aéreas dos Superintendentes Regionais,
ficando a cargo do Subsecretário de Regularização Ambiental, do Subsecretário
de Fiscalização Ambiental e do Subsecretário de Gestão Regional, observadas as
competências e atribuições de cada área de atuação, a ordenação de despesas dos
diretores e técnicos das Superintendências Regionais.
Art. 12. Compete ao Subsecretário de Gestão
Regional, no âmbito dos programas e ações da SEMAD, a assinatura de Termo de
Cessão de Uso, Termo de Doação, Termo de Permissão de Uso, Termo de Empréstimo
e qualquer instrumento referente à cessão de bens móveis e imóveis vinculados à
SEMAD para órgãos e entidades externas, bem como sua gestão e respectivas
alterações, observadas as disposições legais.
Art. 13.Fica revogada a Resolução SEMAD nº
2.587, 5 de janeiro de 2018.
Art. 14.Fica revogada a Resolução SEMAD nº
2.589, 15 de janeiro de 2018.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de julho de 2018.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável