RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 2.661, 20 DE JULHO DE 2018.
Institui no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável (Semad) a Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos de Arquivo – CPAD, destinada a normatizar os procedi- mentos e
operações técnicas relativas à produção, classificação, tramitação, uso,
avaliação e arquivamento de documentos no âmbito da Semad, e designa seus
servidores-membros.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 04/08/2018)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - no uso de suas atribuições e com
fulcro na Lei Estadual n.º 19.420, de 11 de janeiro de 2011, no Decreto
Estadual n.º 46.398, de 27 de dezembro de 2013 e art. 12, da Resolução SEPLAG nº
37, de 09 de julho de 2010.[1] [2] [3]
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão
Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo - CPAD, nos termos do art. 12,
da Lei 19.420, de 11 de janeiro de 2011 e do art. 4º, §§1º e 2º do Decreto
46.398, de 27 de dezembro de 2013, com vistas a orientar e realizar o conjunto
de procedimentos e operações técnicas relativas à produção, classificação,
tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos, em fase corrente e
intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
Parágrafo Único: Para desempenho das atividades a Comissão Permanente de
Avaliação de Documentos de Arquivo – CPAD poderá solicitar a autoridade
superiora criação de Subcomissões e o auxílio de servidores, produtores de
documentos, nos trabalhos da comissão e das subcomissões.
Art. 2º A Comissão será composta por
membros, sob a presidência do primeiro
I - Titulares:
a) Presidente – Tiago Junio Duarte de
Oliveira, Masp. 13734355
b) Vice Presidente – Ivani Pereira da
Silva Vieira, Masp.
c) Ana Carolina França Seleme, Masp
1151813-1
d) Maurício Batista de Jesus, Masp.
1.355.996-8
e) Marcela Soares de Barros, Masp.
1.374.052-7
f) Patrícia Maria Sales de Oliveira, Masp.
1.363.982-8
g) Paulo André do Santos Nunes, Masp.
1377853-5
h) Viviane Rossi Siabra – MASP
1.373.596-4 (Redação dada pela RESOLUÇÃO SEMAD nº2.760,
28 de janeiro de 2019.)[4]
h) Mary da Anunciação Oliveira, Masp 1326535-0
i) Maria Angélica Gonçalves do Carmo,
Masp 1034791-2
II - Suplentes:
a) Rosilaine Aparecida Fernandes, Masp
1-0761609
b) Rômulo Costa e Silva
,Masp.1.250.528-5
c)Antônio Freire Jardim ,
Masp.1.309.171-5
d)Ana Paula Vieira Lima -
Masp.1.378.460-8
e)Marcelo de Jesus Leles de Oliveira,
Masp1387930-9
f)Marcelo Augusto Oliveira de Miranda,
Masp 1366245-7
g) Amanda Caroline Ferreira Barbosa,
Masp 1299077-6
§ 1º O Vice-Presidente da Comissão, além
de outras atribuições que lhe forem conferidas, auxiliará o Presidente e o
substituirá no caso de impedimento e/ou ausência e o suceder-lhe-á, no caso de
vaga.
§ 2º Em caso de impedimento do
Presidente e do Vice-Presidente serão substituídos por um dos demais membros da
Comissão.
Art. 3º Compete ao Presidente da
Comissão:
I – Indicar substituto, dentre os demais
membros da Comissão, no caso de seu impedimento e do Vice-Presidente;
II - Convocar os membros para reuniões;
III - Coordenar as reuniões, bem como as
ações da Comissão;
IV - Delegar atribuições aos membros da
Comissão e das Subcomissões.
Art. 4º Compete à Comissão Permanente de
Avaliação de Documentos de Arquivo:
I – Solicitar à autoridade superior, nos
termos do art. 1º, parágrafo único, a criação de Subcomissões e a indicação de
servidores para auxiliar em seus trabalhos;
II - Submeter-se à legislação vigente,
às normas, instruções e procedimentos expedidos pelo Arquivo Público Mineiro,
Instituição Arquivística do Poder Executivo de Minas Gerais, bem como às
deliberações do Conselho Estadual de Arquivos – CEA e do Conselho Nacional de Arquivos
– CONARQ;
III – Promover a gestão documental e
proteção dos documentos produzidos e recebidos pela Semad, constituindo-se em
apoio à Administração, garantindo o acesso às informações contidas nos
documentos dos arquivos, observados os dispositivos legais;
IV - Orientar e realizar o conjunto de
procedimentos e operações técnicas relativas à produção, classificação,
tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos, em fase corrente e
intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente;
V - Propor métodos de arquivamento
voltados ao melhor aproveitamento do espaço físico disponível nas unidades
administrativas da Semad;
VI - Propor alterações no Plano de
Classificação e Tabela de Temporalidade das atividades meio e finalísticas da
Semad, de forma a atualizá-los em razão de mudanças ocorridas e não
contempladas quando da elaboração dos instrumentos arquivísticos originais;
VII - Elaborar, aprovar e atualizar o
Regimento Interno de organização e funcionamento da Comissão;
VIII - Propor às unidades
administrativas da Semad a capacitação e o treinamento em gestão documental de
seus servidores;
IX - Promover a divulgação, junto às
unidades administrativas da Semad, dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão;
X - Produzir estudo e pareceres
referentes à gestão de documentos no âmbito da Semad;
XI - Planejar o provimento dos recursos
materiais exigidos pela atividade arquivística;
XII - Opinar sobre questões pertinentes
à gestão documental;
XIII - Promover o intercâmbio com as
demais Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos de Arquivo.
XIV – Solicitar servidores, em caráter
provisório, para desempenho de atividades extraordinárias.
Art. 5º Os membros da Comissão
Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo cumprirão mandato pelo período
de 02 (dois) anos, admitida uma única recondução. Art. 6º A Comissão emitirá
relatórios semestrais dos trabalhos realizados à Superintendência de
Administração e Finanças - Suafi.
Art. 7º A Comissão poderá ser convocada
extraordinariamente, por seu presidente ou mediante solicitação de qualquer um
dos seus membros, com antecedência de 03 (três) dias, reunindo-se com a
presença mínima de 50% (cinquenta por cento) de seus componentes. Parágrafo único
– A solicitação de convocação será sempre acompanhada da pauta a ser discutida,
em reunião realizada em local previa- mente definido pelo presidente da CPAD.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2018.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário
de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável