PORTARIA FEAM Nº 625, DE 06 DE AGOSTO DE
2018.
Constitui
comissão permanente de licitação para julgamento dos procedimentos
administrativos licitatórios no âmbito da FEAM e da outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 07/08/2018)
O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE –autorizada
pela Lei Estadual nº 9.525, de 29 de dezembro de 1987, regulamentada pelo
Decreto Estadual nº 47.347, de 24 de Janeiro de 2018, pela Lei Estadual nº
21.972, de 21 de janeiro de 2016. [1] [2] [3]
R
E S O L V E :
Art.
1º. Instituir Comissão Permanente de Licitação, nos termos do art.51 da Lei
Federal nº8666/93, para julgamento das licitações nas modalidades
convite, tomada de preços e concorrência.
Art.
2º. Ficam designados para constituírem a Comissão Permanente de Licitação da
FEAM, formada por membros da FEAM, sob a presidência do primeiro, os seguintes
servidores:
I-
Titulares:
Ivna dos Santos Gomes
MASP: 1.367.514-5 (Belo Horizonte)
Guilherme
Henrique Dias Quirino MASP:1.458.600-2 (Belo Horizonte)
Antonio Guilherme Rodrigues
Pereira MASP: 1.274.173-2(Belo Horizonte)
II-
Suplentes:
Luana
Azevedo Temponi Godinho MASP:752.833-4
Renato
Teixeira Brandão MASP:1.154.844-3
Rodrigo
Carvalho Cevidanes MASP: 1.367.608-5 (Belo Horizonte)
Parágrafo
Único - O presidente da Comissão, na sua ausência e /ou impedimento, será
substituído por um dos demais membros titulares da Comissão.
Art.3º.
A investidura dos membros da Comissão não excederá a 1
(um) ano e é vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma
comissão no período subseqüente, conforme disposto no
art. 51, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Art.
4º. Está portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 06 de agosto de 2018.
Eduardo
Pedercini Reis
Presidente
Fundação Estadual do
Meio Ambiente