PORTARIA Nº 099, DE 18 DE JULHO DE 2006.
Reconhece como Reserva
Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Cachoeira do Tombo”, situada no
município de Aiuruoca – Minas Gerais.
O
Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas – IEF, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 9° do Decreto n.° 43.369, de 5 de junho de 2003, e com respaldo na Lei Delegada n.° 79,
de 29 de janeiro de 2003, com base na Lei n.° 2.606, de 5 de janeiro de 1962,
alterada pela Lei n.° 8.666, de 21 de setembro de 1984 e no Decreto n.° 39.401,
de 21 de janeiro de 1998,
RESOLVE:
Art.1º
- Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural
– RPPN, de interesse público e em caráter de per- petuidade,
a área de 12,0241 (doze hectares, dois ares e quarenta e um centiares),
denominada RPPN “Cachoeira do Tombo”, situada no muni- cípio
de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, de propriedade de Katia Cristina da Silva
Queiroz., cujo imóvel encontra-se matriculado no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Airuoca/MG,
sob a matrícula de número 4693, Livro 2, fls. 01. [1]
Art.
1º Reconhecer,
mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, de
interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 12,02,41(doze hectares,
dois ares e quarenta e um centiares), denominada RPPN
“Cachoeira do Tombo”, situada no município de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais,
de propriedade de Gilberto Pereira
Ribeiro, cujo imóvel encontra-se matriculado no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Aiuruoca/MG, sob a matrícula de número 4693, Livro 2,
fls. 01.
Art.
2º O
proprietário fica obrigado ao cumprimento do disposto no Decreto n° 39.401, de
21 de janeiro de 1998 e demais normas legais e regulamentares aplicáveis,
devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta) dias, à averbação do Termo de
Compromisso, no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art.
3° As
condutas e atividades lesivas
à área reconhecida, sujeitam o infrator
às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Art.
4° Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art.
5° Revogam-se
as disposições em contrário.
Belo
Horizonte, aos 18 de julho de 2006; 217° da Inconfidência Mineira e 184° da
Independência do Brasil.
Humberto
Candeias Cavalcanti
Diretor Geral