PORTARIA
IGAM Nº 26, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018.
Declara
Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção hidrográfica
localizada a montante da estação Abadia dos Dourados e a sua bacia de
contribuição.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/09/2018)
A
DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no
uso de suas atribuições legais contidas no Decreto Estadual n° 47.343, de 23 de
janeiro de 2018, no inciso II do artigo 12 da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de
janeiro de 2016, e com base no disposto na Lei Estadual n. º 13.199, de 29 de
janeiro de 1999; [1] [2]
[3]
Considerando a Deliberação
Normativa CERH/MG nº 49, de 25 de março de 2015, que estabelece
diretrizes e critérios gerais para a definição de Situação Crítica de
Escassez Hídrica e Estado de Restrição de Uso de Recursos Hídricos Superficiais
nas porções hidrográficas no Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação
Normativa CERH-MG Nº50, de 09 de outubro de 2015;
Considerando que foi
observada no posto de monitoramento fluviométrico de referência, estação Abadia
dos Dourados (código 60110000), que a média das vazões diárias de 7 (sete) dias consecutivos apresentou valores iguais ou
inferiores a 50% da Q7,10, caracterizando Estado de Restrição, conforme
disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação Normativa CERH/MG n.º 49, de
25 de março de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica declarada
Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção hidrográfica
localizada a montante das coordenadas geográficas latitude 18°29’28”S e
longitude 47°24’23”W, abrangendo a região a montante da estação Abadia dos
Dourados, localizada no Rio Dourados, e a sua bacia de contribuição.
Art. 2º. A declaração de
Situação Crítica de Escassez Hídrica na porção hidrográfica em questão
justifica-se pela necessidade de tomada de ações visando o atendimento ao
disposto no artigo 9º da Deliberação Normativa CERH/MG n.º 49/2015.
Art. 3º. Em razão do
estabelecimento do Estado de Restrição de Uso na porção hidrográfica, conforme
disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015,
ficam impostas a todas as captações de água as seguintes restrições de uso:
a) Redução de 20% do volume
diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo humano,
dessedentação animal ou abastecimento público;
b) Redução de 25% do volume
diário outorgado para a finalidade de irrigação;
c) Redução de 30% do volume
diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo
industrial e agroindustrial; e
d) Redução de 50% do volume
outorgado para as demais finalidades.
Art. 4º. A Situação Crítica
de Escassez Hídrica Superficial na porção hidrográfica localizada a montante
das coordenadas geográficas latitude 18°29’28”S e longitude 47°24’23”W,
abrangendo a região a montante da estação Abadia dos Dourados e a sua bacia de
contribuição, bem como as restrições de uso para captação de água vigorarão por
30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria.
Art. 5º. No caso de
verificação do não cumprimento das restrições de usos impostas no artigo 3º
desta Portaria, serão suspensos totalmente os direitos de uso de recursos
hídricos dos infratores até o prazo final da vigência da situação crítica de
escassez hídrica, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação
vigente.
Art. 6º. Ficam
temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso
consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de
aumento de vazões e/ou de volumes captados, de água de domínio do Estado,
localizadas na área da porção hidrográfica declarada em situação
crítica de escassez hídrica por esta Portaria.
Parágrafo único. A critério do IGAM poderão ser concedidas outorgas de
direito de uso de recursos hídricos para os usos considerados prioritários pela
legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles necessários à minimização
dos impactos relativos à declaração de situação crítica de escassez hídrica e
de restrição de uso.
Art. 7º. Os direitos de uso
de recursos hídricos existentes na área descrita no art. 1º desta Portaria
serão restabelecidos à sua normalidade a partir do término do prazo
estabelecido no art. 4º ou da revogação desta Portaria.
Art. 8º. Os dados da porção
hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica superficial
encontram-se disponíveis no endereço eletrônico do IGAM “http://www.igam.mg.gov.br/”.
Art. 9º. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Marília Carvalho de Melo
Marilia
Carvalho de Melo
Diretora-Geral do Igam do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas - IGAM