RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.674, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 01/09/2018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas competências atribuídas pela Lei
nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, atendendo ao disposto no inciso IV, artigo
47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e nos artigos 2º e 8º
da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado, [1] [2] [3]
RESOLVE:
Art. 1º -
Alterar o art. 2º da Resolução Semad nº 2573, de 23 de dezembro de 2017, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
- Os trabalhos serão executados pela Comissão Permanente de Tomada de Contas
Especial, instituída pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/IGAM nº 2614, de 28
de março de 2018, sendo conduzidos pelos servidores designados abaixo:
I – Bruna
Felizardo Ribeiro, Técnica Ambiental, Masp:
1.377.518-4, presidente;
II – Izaías Francisco Pereira Souza, Analista Ambiental, Masp: 1.050.484-3, membro ”.
Art. 2º -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 30 de agosto de 2018.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável